No âmbito do Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos à Habitação em Arcos de Valdevez, o qual estabelece as regras e as condições genéricas que regem a concessão de incentivo fiscal às aquisições de imóveis destinados a habitação própria e permanente, efetuadas por jovens, a Câmara Municipal já apoiou, até à data, 66 agregados jovens na aquisição das suas habitações.
Através deste incentivo, os jovens podem ficar isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT); isentos do pagamento do IMI por três anos, renovável por mais dois anos; isentos do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas; o Município pode comparticipar na totalidade o pagamento das ligações de ramais de água e saneamento; os jovens podem também requerer à Câmara Municipal o fornecimento, a título gracioso, de um dos projetos tipo de construção de habitação de que o Município dispõe; poderão usufruir de uma comparticipação de 50 % do custo do projeto de construção/reconstrução, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, até ao montante máximo de 1.000 euros. Este apoio será majorado em mais 50 % se o projeto for elaborado por empresa sediada em Arcos de Valdevez; podem usufruir de uma comparticipação nas obras destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, nos termos do programa de melhoria das condições de conforto de habitação nomeadamente para a realização de obras de construção ou reabilitação de habitação própria e permanente.
Com estas medidas, o Município pretende contribuir para a fixação e atração de pessoas, nomeadamente jovens, no concelho.