Erros jornalísticos

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A. Lobo de Carvalho

Acontece que alguns jornalistas, diariamente expostos nos canais televisivos, cometem, julgo que por ignorância, erros de palmatória, ao apresentarem ou comentarem notícias, não só induzindo os espectadores em erros de interpretação, como também distorcendo a realidade e dar azo a juízos de valor absolutamente distorcidos. Considerando a formação académica dos visados, não se pode tolerar que cometam tais erros, muito mais quando os auditórios são elevados. O caso concreto de que me ocuparei de seguida, em que trocam o d por um e, assume-se como um exemplo do que não deve acontecer.

 O mundo das chamadas “Secretas” é tratado, geralmente, com um sentido depreciativo, desde logo com o emprego frequente do termo “espiões”, dando a impressão de que se trata de uma atividade tenebrosa, quando é sabido que nenhum Estado dispensa Serviços dessa natureza, sejam ou não agressivos. No que diz respeito ao nosso país, a conotação negativa dever-se-á a algum trauma relacionado com o regime político vigente antes do 25 de Abril de 1974, sendo que já é altura de ser ultrapassado, visto que os tempos são outros, são democráticos, o que significa que existem órgãos fiscalizadores.

Mas voltando à razão deste texto, e sublinhando as diferenças que se pretendem destacar, a situação é a seguinte:- A “secreta” portuguesa, como é vulgarmente apelidada, identifica-se como “Serviço de Informações de Segurança”, mas aquilo que alguns jornalistas verbalizam, e que merece forte crítica, é “Serviço de Informações e Segurança”, ou, até, “Serviços de Informação”, o que    parecendo irrelevante    altera completamente o sentido da missão específica atribuída e os métodos de abordar as missões.

Se falarmos de “Informações e Segurança”, o entendimento que passa é que tal Serviço teria competências de segurança pública, o que pressuporia a recolha de notícias e informações sobre delinquentes de toda a espécie, fazer investigação criminal, proceder a interrogatórios, detenções, etc.  Ora tal Serviço, assim designado, enquanto entidade pública, simplesmente não existe. O que existe são departamentos de investigação criminal nas polícias com as suas competências nestes casos.

Se falarmos de “Serviço de Informações de Segurança” (SIS), esta é a forma correta e estamos a referir-nos a um Serviço dito secreto – na verdade não é secreto, porque a sua Lei Orgânica (LO) está acessível a qualquer cidadão -, sendo secretas, isso sim, as suas atividades, que dizem respeito à segurança do Estado de Direito. O que significa que este Serviço, assim designado, é um Serviço de Intelligence, que se dedica à pesquisa, análise e produção de Informações para prevenir o terrorismo, sabotagem, espionagem, ataques cibernéticos e a ocorrência de atos que possam alterar ou destruir o Estado der Direito. Está na dependência direta do Primeiro-Ministro e exerce a sua atividade dentro do país.

Se falarmos de “Serviços de Informação”, isso não existe enquanto entidade autónoma. O que é correto referir-se é Serviços de Informações, quando queremos englobar os dois Serviços de Intelligence nacionais, que são o SIS e o SIED (Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa), únicos Serviços de intelligence legitimados no país. O erro advirá, certamente, da confusão que se faz com a existência de gabinetes ou núcleos de relações públicas, nas entidades públicas e privadas, que prestam informações que nada têm a ver com as atividades dos Serviços de Informações. Para quem, eventualmente, desconheça, o SIED preocupa-se com objetivos fora do país.

Como se pode observar, duas pequeníssimas diferenças na designação dos Serviços induzem a grandes confusões e a conclusões absolutamente erradas, quanto às missões que desempenham, que não são toleráveis tanto nos jornalistas como nos políticos, porque entre estes existem, também, alguns ignorantes que vêm para as televisões, com ar de mestres, falar do que não sabem.

Quando se critica o Serviço de Informações de Segurança (SIS), como ultimamente tem acontecido a propósito dos refugiados em Portugal e de outras situações, está-se a denegrir uma Instituição séria e fundamental do nosso Estado de Direito, atribuindo-se-lhe, erradamente, competências que não lhe dizem respeito e que lhes estão absolutamente vedadas por Lei. Como as atividades do SIS são secretas, ninguém pode ter a veleidade de dizer que as conhece para tecer aleivosias, como tem acontecido.

Em resumo, o Serviço de Informações de Segurança (SIS) não pode deter nem interrogar, a qualquer título, nenhum cidadão, seja ele de que nacionalidade for, assim como não pode exercer investigação criminal. No regime antes do 25 de Abril74, a PIDE/DGS possuía essas competências, e penso que é daqui que se arrasta o trauma quando se fala das “secretas”.  Todavia, não há que ter receio, porque estes dois Serviços de Intelligence    SIS e SIED  – regem-se por legislação democrática aprovada na Assembleia da República(AR), acessível a qualquer cidadão, sendo coordenados por um Secretário-Geral do Sistema da Informações da República Portuguesa (SIRP) e fiscalizados por um Conselho de Fiscalização nomeado pela AR e por um órgão do Ministério Público.

A informação pública trazida até nós, cidadãos, pela comunicação social, lança frequentemente confusões desnecessárias, pelo que os seus profissionais devem tratar os assuntos com precisão e competência, mostrando que são verdadeiros profissionais.

 

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