O Governo decretou o prolongamento da Situação de Contingência em Portugal até ao próximo domingo, dia 17 de julho.
“Vamos prolongar o estado de contingência, provavelmente, até domingo. Vamos acompanhando a evolução das temperaturas. A situação meteorológica indica que a partir de domingo, à noite, vamos começar a ter uma temperatura menos severa”, referiu o primeiro-ministro, António Costa, depois de reunir com os responsáveis do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
António Costa dizia que a descida das temperaturas dos próximos dias não altera a medida, uma vez que em muitas regiões: “Saímos do estado de contingência mas não podemos deixar de ter o estado de preocupação”.
“A resposta não é mais meios, é mais cuidado. Com mais cuidado, há menos incêndios. A generalidade dos incêndios surge próximo das localidades, ou seja, próximo de onde estão os seres humanos”, referiu quando questionado sobre a necessidade de mais meios.
Estão em vigor as seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Refere-se que, a proibição prevista nas alíneas c) e d) não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
De recordar que, ao abrigo da lei em vigor, os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas.
Fonte do Município de Viana do Castelo apelou a toda a população para que mantenha um papel ativo de prevenção, precaução e de responsabilidade, adequando os comportamentos ao uso e fruição do espaço rural (observando as restrições em vigor), de modo a que se evitem ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.