Durante este período da Páscoa, no Alto Minho vão estar 300 agentes da Guarda Nacional Republicana e todo o efetivo policial da Polícia de segurança Pública, de Viana e Ponte de Lima.
Com as restrições de circulação entre esta quinta-feira e a próxima segunda-feira, que proíbem deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, salvo em situações autorizadas, a fonte do Comando Territorial da GNR de Viana do Castelo adiantou à Lusa que a primeira operação vai decorrer na sexta-feira, na entrada da ponte nova de Viana do Castelo, no acesso à autoestrada A28, no sentido sul/norte, entre as 14h e as 18h.
No domingo, a outra ação de fiscalização prevista na operação “Páscoa em Casa”, irá ocorrer, entre as 09h e as 13h, na saída de Neiva, da mesma autoestrada que liga Viana do Castelo ao Porto.
Segundo a fonte da GNR, “em cada umas das duas operações, estarão envolvidos cerca de 20 a 25 militares”.
“Nos oito pontos do distrito de Viana do Castelo onde é proibida a passagem para o país vizinho, serão realizados patrulhamentos descontinuados, todos os dias e várias vezes”, revelou fonte da GNR.
Já o comandante da PSP de Viana do Castelo, Rui Conde, adiantou à Lusa que “todo o efetivo das esquadras de Viana do Castelo e Ponte de Lima, irá fiscalizar a mobilidade e acessos àqueles dois concelhos, bem como no seu interior, para averiguar do cumprimento das disposições legais em vigor”.
O presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil, Miguel Alves, adiantou que “a GNR e PSP têm assegurada uma ação conjunta de grande visibilidade, em vários locais do distrito, com particular enfoque para eixos de aproximação e saídas de vilas e cidades”.
“Também está reforçada a presença em locais habitualmente de passeio, ações de fiscalização na A28, A27 e zonas de fronteira entre concelhos. A abordagem é ainda de grande pedagogia, mas as forças não hesitarão em caso de obediência às regras de confinamento social obrigatório”, sustentou.
Até à meia-noite de 13 de abril, só é permitido circular para fora do concelho de residência habitual por questões de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa e em caso de desempenho das atividades profissionais admitidas.
Está impedida a concentração de pessoas na via pública, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.
Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.