Tribunal considera dolosa insolvência de panificadora

O tribunal de Viana do Castelo qualificou de dolosa a insolvência da panificadora Cais Novo e condenou o gerente a indemnizar os mais de 200 credores de dívidas superiores a dois milhões de euros.

De acordo com a sentença, citada pela Lusa, o tribunal decretou “a inibição do gerente da sociedade Fernandes e Alves, Lda, por um período de dois anos, para o exercício do comércio, ocupação de qualquer cargo de titular de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa”.

No documento, datado de 25 de março, o tribunal determinou “a perda de quaisquer créditos sobre a insolvência ou sobre a massa insolvente detidos pelo gerente e a sua condenação na restituição dos bens ou direitos já recebidos em pagamento desses créditos”.

Isabel Guimarães, a advogada que representa a comissão de trabalhadores, adiantou que irá “acionar os mecanismos judiciais no sentido de garantir que o património pessoal do gerente seja aplicado na liquidação dos créditos aos cerca de 60 trabalhadores e que não foram satisfeitos pelo resultado da venda do património existente”.

O pedido de insolvência foi apresentado pela própria empresa, com sede no Cais Novo, em Darque, em setembro de 2017, alegando dívidas no valor 1.358.974 euros, a mais de 200 credores.

Naquele valor não estavam contabilizados os créditos dos cerca de 60 trabalhadores que a empresa empregava na altura.

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