O ministro da Administração Interna e o da Agricultura assinaram, ontem, dia 12 de setembro, um despacho de “situação de alerta” para Portugal desde as 00h01 de 13 de setembro até às 23h59 do dia 14 de setembro.
A Autoridade para a Proteção Civil alertava também para o aumento da intensidade do vento combinada com o tempo seco e quente contribuindo para “manter em valores muito elevados o perigo meteorológico de incêndio”.
A situação de alerta decreta para todo o Portugal Continental obriga à adoção de medidas de “caráter excecional”. São elas: elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
– Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;
– Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
– Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas Tutelas;
– Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
– Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
– Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC;
– Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do disposto no artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) e enfermeiros do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. e de forças de segurança;
– Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho;
– Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.