Estado condenado por queda de bicicleta na Praia Norte

O Estado terá de pagar mais de 23 mil euros a uma cidadã, que sofreu um acidente de bicicleta no molhe da Praia Norte. A decisão foi tomada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte e cujo acórdão foi consultado pela agência Lusa.

No acórdão de 14 de fevereiro, aquele tribunal considera que o acidente se deveu ao mau estado do piso e “culpa” o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), que então era responsável pela gestão do molhe, pela falta de conservação da estrutura.

O tribunal considera que o IPTM deveria “garantir a “adequada” manutenção, conservação e vigilância do molhe, assegurando a sua utilização pelo público num contexto de segurança e diminuição do perigo”.

Em causa está um acidente  que aconteceu a 29 de março de 2007, quando uma mulher circulava de bicicleta no molhe e um pneu ficou preso numa fissura, provocando uma paragem brusca e a consequente queda.

A vítima  fraturou o fémur e a rótula e ficou incapacitada para trabalhar durante mais de sete meses. A mulher pedia uma indemnização superior a 58 mil euros, mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga fixou-a em 23.846.

O Estado recorreu, alegando que uma estrutura de um molhe marítimo não tem a vocação de ser uma via de circulação para passeios de bicicleta, antes servindo para contenção das vagas marítimas e proteção da zona portuária aterrada. Disse ainda que “numa premissa que é incorreta”, designadamente “a de que era lícito e permitido à condutora do velocípede circular no alto dos molhes do paredão de proteção, vulgo quebra-mar, no interior das instalações do porto marítimo” de Viana do Castelo.

O Estado considera que, a haver condenação, o tribunal deve atribuir “dois terços da culpa à vítima, por circular de bicicleta no alto de um molhe de proteção de uma zona portuária marítima, sem que aí esteja assinalado e instalado piso e equipamento de ciclovia”, o que, em seu entender, “potencia de forma exponencial os já normais riscos derivados da utilização dos velocípedes sem motor em condições normais”.

O tribunal não acolheu os argumentos do Estado, e manifestava que “a via do molhe era e é utilizada por muitas pessoas como espaço de lazer e desporto, designadamente para a realização de caminhadas, corridas, e passeios a pé e de bicicleta, patins e skate”.

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