Viana proíbe queimas e queimadas

A Câmara Municipal de Viana do Castelo publicou um edital para a proibição de queimas e queimadas a partir de dia 01 de julho até 30 de setembro.

“Nos espaços rurais, durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de sobrantes está sujeita a autorização da autarquia. Dado que neste período o concelho de Viana do Castelo tem histórico de muitos e grandes incêndios rurais, tendo alguns origem na realização destas queimas e de forma a prevenir o risco associado, foi decidido por esta autarquia, proibir as mesmas durante aquele período”, lê-se no edital assinado pelo autarca José Maria Costa.

Esta proibição decorre durante o período crítico de incêndios. “O período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 01 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. Esta proibição acompanha a duração desse período crítico”, expressa o edital.

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