Portugal entra no Estado de Calamidade a partir das 00h

Às 00h de 15 de outubro, Portugal entra no Estado de Calamidade devido à “evolução” da pandemia do novo coronavírus. O Governo vai implementar medidas mais restritivas.

O primeiro-ministro disse hoje, após a reunião de Conselho de Ministros, que foram decididas oito medidas que entrarão em vigor e destacou que a covid-19 tem tido uma “evolução grave” no nosso país.

“Elevar o nível de alerta da situação de Contingência para o Estado de Calamidade”, habilitando o “Governo a poder adotar, sempre que necessário, as medidas que se justifiquem para conter a pandemia desde as restrições de circulação” a outras que “se venham a tornar justificadas” localmente.

Os ajuntamentos na via pública vão ser limitados a cinco pessoas e os eventos de natureza familiar que sejam marcados, como casamentos e batizados, a 50 pessoas. Nas universidades e nos politécnicos, são “proibidos todos os festejos académicos e receções.

As forças de segurança e a ASAE conhecerão um “reforço das ações de fiscalização” para o cumprimento das regras na via pública e nos estabelecimentos de restauração, e haverá aumentos de  “até 10 mil euros” as coimas às empresas que “não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor”.

O uso de máscara na via pública vai ser “recomendado vivamente a todos os cidadãos”, bem como a utilização da aplicação StayAway Covid, “e a comunicação através desta app sempre que haja um teste positivo”.

Vai ser apresentada à Assembleia da República “uma proposta de lei em que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de máscara na via pública e da app em contexto laboral e académico”. 

As medidas, segundo António Costa, pretendem “reforçar o sentido coletivo de prevenir a expansão da pandemia.

“Vençamos o cansaço pela determinação que temos de ter para ganhar esta maratona, que é longa, e que só terminará quando houver um tratamento eficaz ou uma vacina suficientemente difundida”, pedia o primeiro-ministro.

A situação de Calamidade é o nível mais elevado que pode ser declarado nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, a seguir à situação de Alerta e de Contingência.

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