Com o início deste mês de outubro, Portugal entra numa nova fase de desconfinamento. O governo autorizou a abertura de bares e discotecas e ainda caiu o limite de pessoas por mesa nos restaurantes.
A apresentação de certificado de vacinação também deixa de ser obrigatório nos restaurantes e hotéis, assim como termina o limite de horários e de lotação para casamentos e batizados.
O certificado digital é obrigatório para viagens por via aérea ou marítima; visita a lares; grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos e ainda aceder a bares e discotecas.
A máscara continua obrigatória nos transportes públicos, nos hospitais e espaços de saúde, acesso aos lares, salas de espetáculos e de entretenimento, grandes superfícies e em todos os espaços comerciais onde haja contacto físico entre as pessoas.
“Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2”, considera a DGS.
O Governo considerou obrigatório o uso de máscaras no acesso e permanência dos seguintes contextos:
- crianças a partir do 2º ciclo nos estabelecimentos de educação, ensino e creches, exceto nos espaços de recreio ao ar livre
- hospitais e estabelecimentos de saúde
- espaços comerciais com mais 400 m2, incluindo centros comerciais
- lojas de cidadão
- salas de espetáculos, cinemas ou similares
- recintos de eventos e celebrações desportivas
- transportes públicos e transportes coletivos de passageiros (táxi e/ou TVDE), incluindo o transporte aéreo
- lares, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos
É ainda obrigatório o uso de máscaras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente.
“Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas”, constam igualmente da lista da DGS.
Numa outra orientação relativa às instituições de culto e religiosas, a DGS divulgou uma série de recomendações a adotar pelos cidadãos e pelas instituições.
Promover a ventilação do local de culto, antes, durante e depois de uma celebração, se possível mantendo as janelas e portas abertas, higienizar todo o espaço, nomeadamente bancos, apoios e puxadores de portas, divulgar e incentivar medidas de proteção e distanciamento físico e disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos são algumas das recomendações.
“As pias de água benta, junto à entrada das igrejas, deverão manter-se vazias”, refere ainda a DGS.
Em relação aos cidadãos que frequentam estas instituições, a DGS recomenda, por exemplo, que cumpram as orientações de entrada e saída, o uso de “máscara facial durante a celebração” e que mantenham a distância de outras pessoas, evitando saudações com contacto físico.
Quais são as medidas de distanciamento?
- manter uma distância de pelo menos 2 metros das outras pessoas
- evitar o contacto com pessoas que tenham sintomas sugestivos de COVID-19, como febre, tosse ou dificuldade respiratória
- utilizar, de preferência, serviços telefónicos ou digitais, para contactar com serviços, como supermercados ou farmácia
- agendar, sempre que possível, a sua presença em museus, restaurantes, cabeleireiros, entre outros espaços físicos
- caso necessite de cuidados médicos, utilize primeiro os serviços telefónicos ou digitais para contactar com os serviços de saúde. Atualmente as instituições de saúde têm circuitos separados para COVID-19, e que sempre que se justificar deve recorrer presencialmente a estes serviços.
O que devo ter em conta na higiene das mãos e na etiqueta respiratória?
A higiene das mãos deve ser:
- regular: lave as mãos frequentemente ao longo do dia e sempre que se justifique, por exemplo ao chegar a casa ou ao trabalho, quando assoar o nariz, espirrar ou tossir
- cuidada: lave as mãos durante pelo menos 20 segundos, esfregando as palmas, dorso, cada um dos dedos e o pulso, secando-as bem no final
- sem acessórios: não se esqueça de remover anéis, pulseiras, relógios, ou outros objetos, antes da lavagem das mãos. Estes adereços deverão também ser higienizados após a sua utilização
- com água e sabão: o vírus é facilmente eliminado com água e sabão, devendo ser este o método preferencial. Caso não tenha acesso a água e sabão, desinfete as mãos com solução à base de álcool com 70% de concentração (não deve usar, para tal, álcool a 96%)
Na etiqueta respiratória, deve:
- tapar: quando tossir ou espirrar, cubra a boca e o nariz, com um lenço de papel ou com o braço, evitando a projeção de gotículas (não use a mão)
- descartar: após a utilização do lenço descartável, deite-o imediatamente no lixo
- lavar: após descartar o lenço, lave de imediato, as mãos. Caso tenha utilizado o braço, lave-o, ou à camisola, assim que possível
O que devo fazer se tiver tido contacto próximo com uma pessoa infetada?
Se tem sintomas deve:
- ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e escolher a opção:
- 1 – se tem febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse ou perdeu o cheiro, olfato, sabor ou paladar, e seguir as orientações dadas
- 2 – se apresentar outros sintomas, e seguir as orientações dadas