Acusação de Miguel Alves teve origem em “denúncia anónima”

A investigação que levou o Ministério Público (MP) a acusar o antigo autarca de Caminha Miguel Alves de prevaricação teve origem “em denúncia anónima” e não noutro processo, esclareceu, esta terça-feira, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Em nota publicada na página da Internet, a PGRP explica que o inquérito “teve início em denúncia anónima e não, ao contrário do que por lapso foi transmitido pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, em certidão extraída de outro processo”.

O esclarecimento surge depois de, na quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter respondido a vários órgãos de comunicação social que a investigação “teve origem em certidão extraída da denominada ‘Operação Teia'”.

Para o MP, Miguel Alves violou as normas de contratação pública sobre a aquisição de serviços.

O despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, sustenta que o arguido – que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, após saber da acusação de prevaricação – acordou com a empresária Manuela Couto, também acusada do mesmo crime, serviços de assessoria de comunicação “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

A acusação refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]” em 03 de julho de 2019, a dar nota de que o então presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, “celebrara vários contratos com a empresa MIT — Make It Happen, Branding Comunicacional, Lda, sociedade da empresária Manuela Couto”, em 2015 e em 2016.

Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Couto “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.

O despacho de acusação refere que Miguel Alves e Manuela Couto, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.

O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida Manuela Couto “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.

“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente, sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.

O MP refere que, “somente a 30 de março de 2015, por determinação do arguido Miguel Alves, e depois de já prestados” os serviços pela MIT e pela Mediana à autarquia, “sem qualquer procedimento de contratação ou suporte legal ou documental”, é que o então presidente deste município do distrito de Viana do Castelo “determinou e provocou o início de procedimento de contratação pública”.

Os arguidos estão acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.

Manuela Couto, mulher do ex-autarca de Santo Tirso Joaquim Couto, está a ser julgada no processo da “Operação Éter”, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e cerca de 150 crimes económicos.

Lusa

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