A eurorregião Galiza — Norte de Portugal revelou hoje que pretende entregar até outubro, aos governos de Portugal e Espanha, o trabalho do grupo criado para elaborar o estatuto do trabalhador transfronteiriço, defendendo uma agilização do processo.
Em comunicado, o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) Galiza — Norte de Portugal (GNP) indica que reuniu, em Vigo, os agentes sociais e económicos da Eurorregião para preparar o conteúdo do Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço, que abrange “15.000 cidadãos que cruzam diariamente a raia para ir trabalhar”.
O AECT indica tratar-se da “primeira reunião técnica deste grupo que entregará o trabalho aos governos de Espanha e de Portugal, antes da próxima Cimeira Ibérica do mês de outubro”.
O grupo de trabalho “quer que o Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço seja uma realidade o mais rápido possível, para facilitar a circulação, o acesso à informação e o exercício dos direitos dos trabalhadores que residam habitualmente ou trabalham na raia”, acrescenta o AECT GNP.
Do encontro saiu também o compromisso de que o Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço seja uma eficaz “carta dos direitos e deveres dos trabalhadores transfronteiriços, para que não saiam prejudicados em relação aos trabalhadores nacionais” dos dois países.
Este grupo de trabalho foi incentivado pelo governo regional da Junta da Galiza e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I.P., “com o objetivo de definir os principais assuntos que devem ser tratados pelo Estatuto e propor soluções para que esta ferramenta permita avançar para um mercado laboral mais eficiente e coeso, em benefício dos habitantes dos territórios fronteiriços”.
“O objetivo é que o Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço facilite a circulação, o acesso à informação e o exercício dos direitos dos trabalhadores que residam ou trabalhem nos territórios fronteiriços da Galiza e do Norte de Portugal, e por conseguinte, de Portugal e de Espanha”, assinala o AECT.
Pretende-se, com o estatuto, “facilitar a execução dos direitos da legislação nacional de cada um dos Estados e dos instrumentos pertinentes de Direito da União Europeia ou do Direito Internacional, no emprego, a formação profissional, as condições de trabalho, incluindo a segurança e a saúde”.
De acordo com o AECT, o estatuto deve “estabelecer uma definição comum e consensual da figura do Trabalhador Transfronteiriço, que seja esta a única válida em termos laborais, de fiscalidade e de segurança social, estabelecer o seu âmbito de aplicação, assim como a relação laboral entre o empresário e o trabalhador”.
Desde 2020 que a Eurorregião propõe, nas Cimeiras Ibéricas, “uma série de ‘Prioridades’, com as principais petições que fazem referência a questões laborais, para melhorar as condições dos trabalhadores transfronteiriços”, diz o AECT.
O Agrupamento lembra que na Cimeira da Guarda, em 2020, “os dois governos anunciaram a elaboração deste Estatuto, como um dos pilares dentro da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço”.
Em 2021, na Cimeira de Trujillo, Extremadura, “assinou-se um Protocolo de Cooperação Institucional relativo aos trabalhadores transfronteiriços, no qual se propunha a criação de um grupo de trabalho para elaborar o Estatuto e que fosse aplicável aos supracitados trabalhadores transfronteiriços”, sem as comunidades autónomas e regiões terem sido “chamadas para este grupo”.
Em 2022, em Viana do Castelo, “só se publicou uma Guia informativa do trabalho Fronteiriço entre Espanha e Portugal”, com “a informação publicado pelo Eures Transfronteiriço Galiza – Norte de Portugal na sua página da internet”, lamenta o AECT.
Lusa