Revisão Constitucional (uma opinião)

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José Teixeira Cruz

Aliás, como refere Freitas do Amaral nas suas Lições de “Direito Administrativo e Ciência da Administração” na Universidade Católica Portuguesa,1978 (página 165), os primeiros subsecretários de Estado, criados com o Setembrismo em 1836, eram altos funcionários e não membros do governo.  A Direção-Geral de Saúde tem vindo a desempenhar um bom apoio ao Governo, e as outras direções-gerais farão, certamente, o mesmo, nas suas áreas de atuação. Isto permitiria reduzir o número de pessoas que trabalham no Governo e encontrar um meio termo que fosse considerado razoável, entre a situação atual e a anterior.

O Governo é o órgão superior da Administração Pública, a qual é constituída por funcionários que são o “braço” do Governo. Sem uma função pública competente e motivada, de pouco servem as disposições legais por não haver quem execute ou fiscalize devidamente o seu cumprimento. A função pública deve ser mais estimada pelo Governo, exigindo dela o seu rigoroso cumprimento, mas premiando os dedicados e competentes, atualizando anualmente os salários e as pensões dos seus aposentados, enfim, dando um bem-estar aos seus servidores e ao mesmo tempo um exemplo a seguir pelo setor privado. O prof. Adriano Moreira, no seu livro “Futuro Com Memória,” faz referência a autores mais radicais que esperam conseguir com a diminuição de salários, subsídios e pensões, as perdas que o sistema financeiro provocou e sofreu com práticas imaginativas. Não podemos esquecer que em cada ano em que não seja acompanhado o aumento do custo de vida, os salários e as reformas vão diminuindo, dificultando a vida das pessoas, o que, certamente, as prejudica e em nada ajuda a sua motivação. 

A influência da função pública nas decisões governamentais está bem patente na série da televisão inglesa “Yes Minister”, uma vez que os funcionários conhecem bem os assuntos e servem com lealdade qualquer governo, independentemente da sua ideologia política. 

2.4 – Os Tribunais

A justiça é a virtude de dar a cada um o que lhe pertence; o poder de decidir sobre os direitos das pessoas, de punir, de recompensar. 

Na Grécia Antiga, Sócrates alegava que ser justo é quem pratica a justiça, independentemente de ser amigo ou inimigo. Por sua vez, Trasímaco , tem opinião diferente,  defendendo que a justiça é relativa e depende do interesse do mais forte, o que detém o poder. Na Roma Antiga, a justiça era simbolizada por uma estátua com os olhos vendados, querendo mostrar que todos são iguais perante a lei. Não vamos aqui desenvolver o estudo das diversas formas de encarar a justiça, mas lembramos os seus símbolos usuais: a Espada, símbolo da força, coragem, ordem; a Balança, símbolo da equidade, ponderação; a Deusa de Olhos Vendados, símbolo da igualdade de decisões para todos. O Poder Judiciário é o conjunto das instituições e das pessoas que têm por função administrar a Justiça. Segundo a CRP, além do Tribunal Constitucional, ao qual compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, existem o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de 1.ª e 2.ª instância; o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais; e o Tribunal de Contas. Podem também existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.                  Continua

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