AVIC repõe transportes suspensos

A partir de amanhã, dia 25 de junho, o grupo AVIC vai retomar os serviços que suspendeu nas linhas de transportes urbanos e interurbanos de Viana do Castelo.

Esta decisão é tomada na sequência de uma posição da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que pede às autarquias para regularizar “com a maior urgência” as compensações financeiras por obrigações de serviço público (OSP).

“A AMT considera que este impasse não pode nem deve prolongar-se no tempo, pela incerteza que causa, tanto nos operadores do Grupo AVIC, como nos passageiros, tendo sido recomendado às autoridades de transporte (AT) envolvidas que regularizem com a maior urgência a situação dos pagamentos do SPTP efetuado nas suas áreas geográficas de abrangência”, lê-se no comunicado.

“Esclarecida essa questão pela autoridade competente, que lhe dá o necessário conforto para ser compensado nos termos que sempre defendeu, o Grupo AVIC decidiu repor em funcionamento, a partir do próximo dia 25 de junho, os serviços que suspendeu”.

No Alto Minho, foi revelado publicamente que os concelhos de Viana do Castelo e Ponte de Lima não chegaram a acordo com o grupo AVIC quanto ao valor a praticar este ano.

O valor atribuído desde 2020 é de 250 euros, por dia, até 150 quilómetros percorridos.

Em Viana do Castelo, a autarquia propôs inicialmente que o valor da compensação por quilómetro atribuída ao abrigo dos apoios do Governo aos transportes públicos fosse atualizado para 285 euros, por dia, até 150 quilómetros.

Posteriormente, manteve o valor e reduziu o número de quilómetros para 125, mas o grupo AVIC insiste nos 285 euros, por dia, até 100 quilómetros percorridos.

Face à ausência de acordo, o grupo AVIC suspendeu no dia 13 o serviço público de transporte de passageiros (SPTP) em oito carreiras de transporte público urbano e interurbano em Viana do Castelo, bem como vários horários em diversas linhas consideradas “deficitárias”.

Desde então, o SPTP naquelas carreiras passou a ser assegurado pela Câmara de Viana do Castelo de “forma transitória e a título excecional, com autocarros próprios e de forma gratuita”.

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