“Pelo executivo, houve um esforço em evidenciar que o processo de licenciamento e a construção estavam devidamente aprovados pelos técnicos, em pleno cumprimento de todos os pressupostos de PDM e PUC em vigor. Porém, subsistem dúvidas”
A afirmação vem inserta num comunicado de moradores da Cova, na Meadela, que estar tarde nos foi remetido e em que estão contra a instalação de uma superfície comercial próxima das suas habitações. Após a última sessão do executivo camarário, o presidente da Câmara reuniu com os moradores que, todavia, consideram que não saíram devidamente esclarecidos.
Apresentam várias razões para que tal se verifique:
“Em primeira instância, regista-se que nenhum aviso de pedido de licenciamento foi afixado, tal como previsto no art. 12 do RJUE, aquando da entrada do processo para licenciamento da empreitada. Tal ausência não permitiu que os moradores e os munícipes em geral pudessem consultar e pronunciar-se acerca de tal pretensão. Desta forma, foi vedada a discussão pública da pretensa intervenção, impedindo, como é evidente, que fossem avaliadas as implicações, riscos e eventuais mitigações causadas pela instalação de tal superfície para a população em geral e para os imediatamente visados que residem na envolvente.
Ora, constatou-se que apenas foi afixado aviso aquando do início dos trabalhos de demolição e escavações, levando a que surgisse o presente movimento quando a obra já se encontrava a desenvolver.
Por outro lado, perpassando os diplomas e regulamentos sobre tais matérias, como PDM, PUC, UPOG 15 – Mateus Carvalhido e UPOG 15 – Via Sacra, os moradores entendem, pelo que conseguiram apurar, que não foram cumpridos os requisitos definidos para o local denominado de Espaço Canal, objeto de licenciamento e obras. Entende-se que o PUC no n.o 2 do artigo 202-E é claro, impondo a execução de um estudo abrangente da área em causa.
Recorde-se que na Carta de Zonamento é classificado como ZONAS DE EDIFÍCIOS UNI OU BIFAMILIARES, definidas no PUC como sendo zonas “onde predominam as moradias, isoladas ou agrupadas, com Logradouro privado” – al-. b) do n.o 2 do Art. 13.o.
Ora, mais uma vez, salvo melhor opinião, define o art. 14.o do referido PUC que: “1. A edificabilidade nas áreas correspondentes a esta categoria deverá respeitar as tipologias de ocupação definidas para as respetivas subcategorias identificadas na Carta de Zonamento”. E, o que tem merecido mais atenção, caso seja de alterar tal tipologia de ocupação devem ser cumpridos todos os parâmetros definidos no restante articulado mas impõe-se que, “convenientemente”, sejam “justificadas com estudo de enquadramento”, por tal motivo houve oportunidade de questionar sobre a existência ou não de tal estudo.”
Os moradores dizem ainda que foram informados da existência de um estudo parcial, mas observam que apenas conhecem aqueles que constam do site da autarquia que “em momento algum contemplam aquele terreno ou zona”. Lembram, por outro lado, que “todos estes estudos a efetuar devem sempre ter em consideração o espaço envolvente e manter a tipologia de construção, o que claramente não é mantido nesta zona.”
Os moradores dizem ser levados a concluir que o licenciamento tem incongruências e lacunas, afastando-se “do cumprimento dos normativos ordenadores do território em vigor, o que nos configura matéria mais que suficiente para evoluirmos com o caso nas entidades competentes para o efeito.”
Os moradores estão ainda preocupados com a possível construção de um posto de combustíveis em terrenos adjacentes, embora o presidente da Câmara lhes tivesse prometido a reavaliação. “Propósito esse que terá um PIP [Pedido de Informação Prévia] aprovado, o que indicia que será mesmo levado a cabo”, consideram.