Quando ocorre um óbito, são algumas as burocracias que se seguem, nomeadamente a participação obrigatória à Autoridade Tributária, acompanhada da relação de bens que integram o património da pessoa falecida. Tal património transmite-se de forma automática aos seus herdeiros e, no caso de não existir a partilha imediata, estamos perante uma situação de herança indivisa, em que os vários herdeiros …
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