Nesta terça-feira entra em vigor a obrigatoriedade de colocar microchip nos animais de companhia, em gatos, cães e furões de qualquer idade e ainda o registo destes animais no SIAC. As multas podem ir dos 50 aos 45 mil euros.
O microchip pode ser colocado através dos Centros de Atendimento Médico-Veterinários ou de um veterinário municipal. Após o procedimento, o dono fica com o Documento de Referente aos cães é ainda necessário pagar uma licença anual na junta de freguesia ou Câmara Municipal da área residência.
Segundo refere o decreto n.º 82/2019 de 27 de junho: “Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses que termina esta terça-feira após a entrada em vigor do presente decreto-lei”.
Caso não cumprirem estas medidas as multas podem variar entre os 50 e os 45 mil euros.