Arrancam hoje as matrículas para o pré-escolar e primeiro ano

Nesta terça-feira, arrancam as matrículas para o próximo ano letivo de 2022/2023, para os alunos que vão ingressar no pré-escolar ou no 1.º ano de escolaridade e o prazo termina a 16 de maio. As inscrições deverão ser feitas preferencialmente online, através do portal das matrículas, mas o Ministério da Educação admite que possam ser realizadas, também, nas secretarias das escolas.

De acordo com o despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações, as inscrições dos estudantes em esquema de continuidade serão feitas automaticamente pelas escolas. É o caso das crianças que transitam no Pré-Escolar e dos alunos que vão frequentar o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos. Abrange, ainda, os casos de não transição, ou seja, as situações em que os alunos chumbaram e, por isso, mantêm-se no 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos de escolaridade.

Já para os alunos que vão frequentar, pela primeira vez, o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, os encarregados de educação têm de solicitar o pedido de renovação de matrícula. O mesmo acontece para os restantes níveis de ensino quando há “lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular”.

Nesses casos, quem vai frequentar o 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos pode inscrever-se entre o dia 9 e 19 de julho. Os restantes estudantes (8.º, 9.º e Ensino Secundário) terão de matricular-se entre 17 de junho e 1 de julho.

As inscrições devem ser feitas preferencialmente online, através do portal das matrículas. No entanto, o ministério da educação admite que possam ser realizadas, também, nas secretarias das escolas. Para efetuar a matrícula, os encarregados de educação devem ter na sua posse o seu cartão de cidadão e o cartão de cidadão do seu educando, bem como uma fotografia em formato digital do aluno.

Quanto à divulgação das listas de crianças e dos alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula, o diploma define que cabe a cada estabelecimento de educação e de ensino elaborar e divulgar as listas, embora estabeleça prazos. As listas dos alunos admitidos para o pré-escolar e para o 1.º ano têm de ser publicadas até 01 de julho.

Para os restantes níveis de ensino, as listas têm de ser divulgadas até 01 de agosto.

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