Hoje, dia 06 de novembro, a Assembleia da República vai analisar o diploma, enviado pelo Presidente da República à Assembleia da República, que prevê decretar o Estado de Emergência de “âmbito limitado” de 09 a 23 de novembro, em todo o território nacional.
Através deste novo estado, o Governo poderá, segundo fonte da presidência da República, “tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente: a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco”.
A proposta prevê, “a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação” E ainda “a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio”.
Com este novo suporte legal está salvaguardada a “possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.
Consulte o Decreto do Presidente da República: http://www.presidencia.pt/archive/doc/Projeto_Decreto_do_PR_Estado_de_Emergencia_20201105.pdf