Assembleia de freguesia debateu desanexação

Reuniu no dia 30 de junho, pelas 21h30, no polo de Monserrate a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias (Santa Maria Maior, Monserrate) e Meadela.

Os trabalhos iniciaram-se com a apresentação e aprovação, por unanimidade, de um “Voto de Pesar” pelo falecimento, no passado dia 19 de maio, aos 91 anos de idade, de José da Piedade Cadilha, pai do vogal da Junta de Freguesia, Manuel José Cadilha.

Os eleitos do PSD/CDS apresentaram uma moção relativa à “mobilidade e trânsito” na Alameda João Alves Cerqueira em Monserrate na qual se alerta para as dificuldades e risco devido ao estacionamento naquele arruamento, dificultando a visibilidade a quem acede das ruas Olivença, Largo Mestre César e Rua Góis Pinto. Aqueles eleitos solicitaram a colocação de espelhos para mitigar o risco. A moção foi rejeitada por maioria. 

No ponto dedicado à informação da presidente, entre outras, foi dito que decorrem contactos com a União de Freguesias de Serreleis e Cardielos, para ultimar o projeto da ecovia que terminará no Parque da Cidade na Argaçosa/Meadela. Informou ainda sobre as diligências da ação social da autarquia, que culminaram com a resolução de um problema complicado de um casal da Meadela que se arrastava há algum tempo.

Sobre a desanexação de freguesia, a presidente da União de Freguesias, Helena Brito, começou por informar que o debate nas três freguesias sobre a desanexação teve insignificante participação, sendo que na Meadela apareceu o triplo das pessoas. A frequência nas sessões foi desajustada à divulgação que foi feita, mas as sessões foram positivas. 

Face à lei n.º 39/2021 da desagregação, apenas a Meadela tem todas as condições para ser uma freguesia independente. Santa Maria Maior e Monserrate não tem a área necessária. E a lei atual não permite desanexar apenas uma freguesia, mas todas as que compõem a União de Freguesias, o que obriga à criação de três freguesias independentes. 

Face a isto, e segundo a presidente da União de Freguesias, resta-nos o artigo 25.º “procedimento especial, simplificado e transitório”, cujo procedimento tem que ser iniciado até 25 de dezembro de 2022 e que refere: 1 – A agregação de freguesias decorrente da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias, pode ser transitoriamente corrigida, se fundamentada em erro manifesto e excepcional que causou prejuízo às populações, e desde que cumpra os critérios previstos nos artigos 5.º a 7.º, com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da presente Lei.

2 – O procedimento previsto no n.º 1 tem início no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, através dos procedimentos definidos nos artigos 10.º a 13.º, na sequência de deliberação por maioria simples das respetivas assembleias de freguesia e assembleia municipal.

3 – A desagregação de freguesias prevista no presente artigo respeita as condições em que as mesmas foram agregadas anteriormente, não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias.

A presidente concluiu que a vontade do legislador não foi facilitar a desanexação, dado que a Lei não deixa folga nenhuma e a conclusão é de que não vai haver desanexação. Em relação à Meadela poderá haver uma janela para a desanexação, mas a conclusão é de que esta Lei não nos serve.

O porta-voz da CDU referiu que a CDU está recetiva à reorganização do território, por isso não vai apresentar qualquer proposta de desanexação. Como foi atrás referido a Lei atual não deixa desanexar a Meadela isoladamente. A Meadela podia e devia sair, mas não há base legal para isso. Relativamente à possibilidade de um referendo a conclusão é de que este não seria vinculativo e por isso nada resolveria.

O porta-voz do Partido Socialista referiu que nas últimas eleições autárquicas os partidos apresentaram-se com o propósito da desanexação particularmente da Meadela e que por isso se deveria avançar e aguardar pelos passos seguintes e nesse caso cada um assumiria a decisão de travar ou não o processo de desanexação.

O que esteve sempre em causa foi desanexar a Meadela, cuja gestão por parte da Junta de Freguesia (União de Freguesias) reconhecidamente nada tem a ver com a das outras duas freguesias (Santa Maria Maior e Monserrate). Meadela mantém muitos aspetos como freguesia iminentemente rural e deseja manter vivas as tradições.

No ponto final, há a destacar o alerta para a situação de risco iminente em que se encontra o antigo quartel dos Bombeiros, com a constante degradação do edifício, que requer intervenção urgente.   

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