Até segunda-feira a circulação está limitada

De hoje, dia 09 de abril, até segunda-feira, dia 13, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública vão fiscalizar as estradas de Portugal para impedir a circulação sem justificação.

A operação iniciou-se às 0h desta quinta-feira numa operação conjunta para garantir o cumprimento das regras mais apertadas de circulação durante o período da Páscoa e previstas no estado de emergência devido à covid-19.

No terreno estarão 35 mil elementos da GNR e PSP para cumprir a operação “Páscoa em Casa”.

O Decreto que renovou o Estado de Emergência (Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril), determina, no seu Artigo 6.º, uma maior limitação à circulação no período da Páscoa – mais concretamente entre as 00h de 09 de abril, e as 24h do dia 13 de abril -, período no qual os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.
As exceções prendem-se com trabalhadores de atividades profissionais que tenham necessidade de circular para fora do seu concelho de residência. Estes devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência.
Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.
Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada (como por exemplo nos casos dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível), deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham. Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações.

Também durante o período da Páscoa, entre as 0h desta quinta-feira e as 24h de 13 de Abril (segunda-feira), não são permitidos os voos comerciais de passageiro, estando todos aeroportos nacionais encerrados, à excepção de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.

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