Bastonário dos Advogados considera multa por passeio higiénico sem comprovativo de morada típica “de um estado policial”

O bastonário da Ordem dos Advogados considerou hoje, em declarações à TSF, que a multa a aplicar às pessoas que façam passeios higiénicos sem comprovativos de morada são típicas de “um estado policial”.

Menezes Leitão falava do despacho, emitido pelo Ministério da Administração Interna, de Eduardo Cabrita, que exigia a quem sair à rua para praticar exercício ou para passear animais de companhia ter de apresentar um comprovativo de morada.

O bastonário Menezes Leitão considera que a medida é desproporcional e prejudica, entre outros grupos, os mais velhos. Na perspetiva do representante do coletivo de advogados, é “especialmente grave” e “problemático” abranger “um idoso que decida dar um passeio higiénico e que não tenha um comprovativo de residência”.

“Esta é uma norma típica de um estado policial”, defende. Acrescentando que o ministro da Administração Interna determina também que as polícias “privilegiem a cobrança imediata das coimas” e estabelece que quem não pagar na hora terá de mais tarde “pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”.

 

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