Câmara assume transporte gratuito em autocarros

A Câmara Municipal de Viana do Castelo acaba de anunciar que irá “assumir de forma
transitória e a título excecional, o transporte dos circuitos urbanos da Cidade e de Areosa e
Meadela com autocarros próprios e de forma gratuita”.

A informação vem num comunicado que a autarquia acaba de enviar à Imprensa e que transcrevemos:

“Perante o comunicado de Imprensa do Grupo AVIC, publicitado dia 11 de junho de 2024, alertando para a intenção de suspender os Serviços de Transporte Públicos cumpre-nos esclarecer definitivamente o seguinte:

  • As operadoras em causa possuem contratos de concessão ou autorizações provisórias cuja
    gestão é apenas da sua responsabilidade e cuja receita depende exclusivamente da bilhética,
    não havendo lugar a compensação de serviços por parte desta Câmara Municipal.
  • As compensações por Obrigação do Serviço Público são precisamente um apoio
    extraordinário ao serviço contratualizado, por isso, designadas de “compensações”.
  • Todos os anos há uma atualização tarifária da bilhética em termos singulares, o que não
    acontece nos passes cujo valor tem vindo a ser congelado, mas é restituído às operadoras a
    atualização. O desconto dos passes também é restituído por esta Autoridade de Transportes às
    operadoras ou diretamente aos munícipes, como foi o caso do último mês, mais uma vez por
    decisão unilateral das operadoras deste Grupo, por não quererem realizar esse desconto
    direto aos munícipes aquando da compra do passe.
  • O Incentiva + TP que irá ser transferido para a Câmara é de 1.511.825.94€. Pelo histórico dos
    anos anteriores, os custos com as operadoras relativamente à redução de tarifários e das
    compensações de serviço público corresponderá a 90%, restando 10% para outras despesas
    que o Município entenda implementar, como requalificação ou instalações de abrigos.
  • Não pode o Grupo AVIC determinar a forma como a Câmara Municipal pretende aplicar o
    Incentiva + TP, nem assumir que valor global do programa se destina, apenas, às operadoras.
  • De salientar que, desde 2019 até a esta data, o Grupo AVIC recebeu de 2.600.000€ de
    financiamento à sua atividade, 2.433.744,50€ através dos programas PART e ProtRansp e
    411.565.19€ do orçamento municipal, apoios excecionais direcionados, apenas, à área de
    transportes e não a outras atividades económicas, igualmente essenciais.
  • Também podemos esclarecer que as transferências relativas às compensações de 2023,
    foram transferidas antes do prazo acordado em reunião com o Grupo AVIC.
    No que diz respeito à proposta de atualização do valor das compensações por obrigação do
    Serviço Público, o Grupo AVIC declara que a Autoridade de Transportes de Viana do Castelo se
    manifestou contrária a qualquer tipo de aumento. É FALSO! A Câmara Municipal de Viana do
    Castelo foi a autarquia que incentivou a apresentação de contraproposta, contrariamente a
    outros municípios que não garantiram qualquer aumento até hoje.
    A atualização dos valores até 2023 foi rejeitada em articulação com todas as Autoridades de
    Transportes da CIM do Alto Minho (10 Municípios).
    Em dezembro de 2023 iniciou-se a negociação para a atualização a implementar no ano de
  1. Até à data, foram apresentadas pela CIM do Alto Minho e, consequentemente,
    subscritas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, duas propostas, tendo a última sido
    aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara de 6 de março de 2024, com a devida
    fundamentação técnica associada.

Em 10/06/2024 foi enviada proposta desta Câmara Municipal, com a finalidade de encerrar
este assunto, que entendermos sustentável para ambas as partes, rejeitada de imediato pelo
Grupo AVIC, o que nos leva a crer que a intenção de negociação nunca foi genuína.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo já concluiu a negociação com todas as outras
operadoras, restando apenas o impasse com o Grupo AVIC.
A suspensão de linhas ou redução de horários é exclusivamente da responsabilidade do Grupo
AVIC, que tem vindo a recusar todas as propostas que o Município de Viana do Castelo tem
concretizado. Aliás, não há qualquer legitimidade para a suspensão em causa, em especial
nos Transportes Urbanos, que dependem de um contrato de concessão.
No âmbito do concurso público n.º 73/C2/15, publicado em Diário da República, II Série, n.º
107, de 3.06.2015, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, por deliberação de 03.09.2015,
adjudicou a concessão do serviço público de transportes coletivos de passageiros da área
urbana e freguesias limítrofes à TRANSCUNHA – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VIANA, LDA.;
O correspondente contrato de concessão foi celebrado por escritura pública de 22.09.2015,
entre este Município e a Adjudicatária, pelo prazo de dez anos, a contar da data de assinatura.
Enquanto vigorar, o contrato de concessão confere à Concessionária o direito exclusivo
perante os utilizadores e à concedente assegurar os serviços objeto da concessão (serviço
público de transportes coletivos de passageiros da área urbana – freguesias de Areosa, Darque
e União de Freguesias de Santa Maria Maior, Monserrate e Meadela – e freguesias limítrofes –
Perre, Carreço, Santa Marta de Portuzelo, Vila Nova de Anha e União de Freguesias de Vila Fria
e Mazarefes), sem remuneração pelo Município.
Assim, o contrato de serviço público de transporte coletivo de passageiros celebrado
assumiu a natureza de um verdadeiro contrato de concessão – o qual, conforme o n.º 2 do
artigo 20.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), e a
cláusula 2.1.1 do caderno de encargos – não envolvia qualquer remuneração pela entidade
adjudicante, sendo o operador de transportes remunerado pelas tarifas cobradas aos
passageiros.
Acresce que o concessionário, TRANSCUNHA – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VIANA, LDA
aceitou, de forma incondicional, o conteúdo do caderno de encargos do procedimento. Desta
forma, não é legalmente admissível, em homenagem ao princípio da concorrência na
celebração e execução dos contratos públicos, quer a pretensão de alteração das obrigações
constantes do caderno de encargos, bem como o incumprimento das mesmas durante a
execução do contrato correspondente.
No comunicado, o Grupo AVIC chama a si o reconhecimento de Viana do Castelo no 2º lugar
no TOP Cidades com Mais Qualidade de Vida na área da Mobilidade, num inquérito nacional
da Deco Proteste, quando a mobilidade não se reduz apenas a transportes públicos e muito
menos a um grupo empresarial. Há mais operadoras no nosso Município e a mobilidade agrega
muitas outras temáticas para além dos transportes públicos e da responsabilidade do
Município, como por exemplo o planeamento do trânsito no concelho, os planos de
sinalização, o incremento dos modos suaves e veículos elétricos (mais de 25 veículos na frota
Municipal), a procura de maior sustentabilidade ambiental encontrando soluções mais
eficientes, inovadoras e menos poluentes, a divulgação de informação ao munícipe de indicadores, de ocupação da via pública, etc… Só esta afirmação por parte do Grupo AVIC, mostra a prepotência que constatamos.
Por último, manifestar a nossa responsabilidade e compromisso perante Vianenses, que são a
nossa prioridade. Faremos o que estiver ao nosso alcance para nunca os prejudicar e por isso
em face desta comunicação, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, irá assumir de forma
transitória e a título excecional, o transporte dos circuitos urbanos da Cidade e de Areosa e
Meadela com autocarros próprios e de forma gratuita.”

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