Higiene e cidadania na via pública, junto a escolas e ecovias de Viana do Castelo
O que estão a aprender os jovens-cidadãos responsáveis de amanhã- sobre higiene e cidadania, o que faz a escola (e a sua Direção) para controlar as más práticas no espaço público e, ao cidadão em geral, quem fiscaliza as más práticas?
O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro aprovou o regime geral da gestão de resíduos, transpondo diversas Diretivas Europeias (…) pela necessidade de minimizar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável e transformá-la numa questão de cidadania.
A situação está a tornar-se uma “praga insustentável”, pelo ambiente e pelos direitos de todos!
Estas questões são pertinentes e ainda mais preocupantes, particularente quando se trata de jovens alunos a lançar na via pública-impunemente- tudo que não é comestível!
Como um mau exemplo cito o espaço frente à Escola Secundária de Santa Maria Maior- haverá outros- onde todos os dias úteis, durante a manhã, se assiste a um autêntico regabofe dos alunos- é ver quem lança mais lixo para o chão- também frente às habitações- com os depósitos de lixo ali tão perto…
Outra praga da cidade são os dejetos de animais deixados na via pública impunemente…e não apenas de canídeos mas também de equídeos… é vê-los pelos passeios (quantas vezes pisados) e também pelas ecovias.
Existe legislação específica para a remoção de dejetos de animais pelos seus donos:
– (…) Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nas vias e outros espaços públicos, exceto os provenientes de cães guias quando acompanhados de deficientes visuais.
Competência para fiscalizar:
– (…) É da competência da fiscalização municipal, polícia municipal, das autoridades policiais e das Juntas de Freguesia, no âmbito das competências delegadas, a investigação e participação de quaisquer factos suscetíveis de constituírem contraordenação nos termos dos regulamentos.
Quando se sabe que tem sido autuados condutores por atirarem lixo pela janela do carro…e outros por colocarem lixo ensacado fora de horas ou dos ecopontos…NÃO SE COMPREENDE PORQUE ESTAS SITUAÇÕES-em Viana- NÃO TÊM O MESMO TRATAMENTO, PARECE QUE ESTAMOS NOUTRO PAÍS!
-(…)As multas por atos prejudiciais ao asseio na via pública são de pelo menos 24,25 euros, enquanto o valor mínimo para os dejetos dos animais deixados na rua é de 48,50 euros.
Sabe-se que foram instaurados quase dois mil processos de infrações ao Regulamento de Resíduos Urbanos da Cidade de Lisboa, por depósito incorreto de lixo e dejetos caninos na via pública…e em Viana do Castelo o que se passa?
COMO É ÓBVIO EM VIANA TAMBÉM URGE ATUAR E FAZER CUMPRIR A LEI A BEM DE TODOS. E, AO QUE PARECE, NINGUÉM LIGA NENHUMA!
A.C.