Para evitar o contacto directo entre os carteiros e os cidadãos, em vez de precisarem da assinatura dos destinatários para a entrega de correio registado, os CTT vão passar a pedir apenas a identificação verbal e a indicação do número do cartão de cidadão ou de outro meio de identificação como o passaporte.
Quem se recusar a prestar a informação é considerado notificado e essa resposta fica registada na correspondência.
Esta medida passará a ser formalizada depois de aprovada na Assembleia da República a proposta de lei do Governo que chegou ao Parlamento na passada sexta-feira e que irá a plenário esta quinta-feira, dia 16.
No diploma, o executivo determina a suspensão da recolha da assinatura enquanto vigorar a situação excepcional da pandemia de Covid-19 e os meios alternativos para a notificação dos cidadãos e argumenta com a falta de equipamentos de protecção para os carteiros.