Circulação entre concelhos é permitida no Natal

O Governo permite a circulação entre concelhos por alturas de Natal, entre os dias 23 e 26 de dezembro.

No dia 27, domingo, já não será permitido sair do concelho de residência habitual e entrará em vigor o recolhimento obrigatório às 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.

Apesar do Governo não definir regras específicas sobre o número de pessoas presentes nas festas de Natal, mas o Governo e autoridades de saúde deixam várias recomendações para que “todas as famílias que se organizem para que o Natal seja partilha de afetos mas não partilha de vírus”, nas palavras de António Costa.

Já no período de Ano Novo é proibido circular entre concelhos entre 00h00 de 31 de dezembro e as 05h de 04 de janeiro. O Governo definiu ainda restrições para a circulação na vida pública a partir das 23h de 31 de dezembro. E a partir das 13h, nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021.

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