Confinamento ao fim de semana tem algumas exceções

Deslocações às mercearias, supermercados e farmácias, prática de exercício físico e ações de voluntariado, devidamente justificadas são algumas das exceções à proibição de circular na via pública nos dois próximos fins de semana nos 121 concelhos com risco mais elevado de contágio pelo novo coronavírus.

O decreto lei 8/2020 explica que “o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio”.

Nos concelhos com maior risco de contágio, onde Viana do Castelo está incluído, proíbe-se a circulação na via pública desde as 23h às 05h, com algumas exceções, nomeadamente razões profissionais, de saúde, apoio a pessoas idosas e prática de voluntariado, devidamente justificada. Aos fins de semana é proibido circular a partir das 13h, mas também aqui há exceções, nomeadamente deslocações às mercearias e supermercados para compras essenciais, às farmácias e serviços de saúde, apoio a pessoas idosas ou vulneráveis e “outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.

O decreto lei prevê ainda “a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos”. E ainda a “realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores. De igual modo, podem encontrar-se sujeitos à realização de testes quem pretenda entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela Direção-Geral da Saúde”.

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