O Parlamento aprovou ontem, a inclusão das despesas com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo como despesas de saúde e, por isso dedutíveis no IRS.
“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, lê-se na proposta do PEV aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
Contudo, apenas podem ser dedutíveis as despesas feitas em farmácias e lojas de saúde, com “faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.
Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa, mas para isso é necessária a receita médica.