TAD indefere providência cautelar colocada por alguns clubes da AFVC

A Associação de Futebol de Viana do Castelo informou que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu a providência cautelar colocada por alguns clubes da Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC).

A providência cautelar intentada contra a AFVC e Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por alguns Clubes do campeonato distrital da 1ª Divisão da AFVC, pretendia a suspensão do Campeonato Distrital da 1.ª Divisão da AFVC, antes do Governo ter impedido a realização destes jogos.

O Âncora Praia FC, ADC Correlhã, Desportivo de Monção, UD Lanheses, Neves FC e Sporting C. Courense desmentiram a informação veiculada pela Associação de Futebol. “O que sucedeu é que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) se declarou incompetente para dirimir o presente litígio, por a matéria em causa no mesmo extravasar a competência material específica do TAD.

Sem querer discutir aqui a bondade da decisão, pois, essa é discutida em sede própria, seguindo os termos previstos na lei, podendo ser sindicada por outro Tribunal, o TAD considerou-se incompetente, em razão da matéria que lhe foi submetida, para julgar o litígio, ou seja, o TAD, simplesmente, disse que não pode decidir este pleito, logo não decidiu a questão de fundo”, afirmam.

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