Dez pastelarias de Viana do Castelo renovam certificação da Torta de Viana

Dez pastelarias de Viana receberam a renovação da certificação da Torta de Viana. a cerimónia de assinatura decorreu na tarde de ontem e contou com a presença da entidade certificadora Certis – Controlo e Certificação, Lda.

“A vossa dedicação a este trabalho tem sido extraordinária. A notoriedade de Viana do Castelo depende de tudo e de todos, incluindo destes pequenos detalhes em torno de um produto que é nosso”, disse Luís Nobre.

As Tortas de Viana certificadas encontram-se nas seguintes pastelarias: Pastelaria do Castelo, Salão de Chá Linda Praia, Pastelaria do Castelo Amorosa, Pastelaria Doce Cabedelo, Pastelaria Rosarinho, nas três casas Ameadella Pastelaria, Zé Natário e Dona Farinha

A Certificação da “Torta de Viana” surgiu da necessidade de preservar a receita tradicional de um doce que tem associado a si o nome de Viana do Castelo, identificando as suas caraterísticas, de modo a valorizar e promover este produto endógeno e ao mesmo tempo permitir diferenciar a “Torta de Viana”, dando a garantia e confiança ao consumidor que está a consumir um produto local com qualidade reconhecida, com a receita original que existe desde o século XVI. 

A marca está, assim, registada e protegida com o número de registo 667701, e é composta por um logótipo, símbolo e a respetiva assinatura.

A receita da Torta de Viana terá sido oriunda do Convento de Santa Ana de Viana do Castelo, em 1505. As primeiras freiras eram Clarissas e teriam vindo do Mosteiro de Vila do Conde onde já eram renomadas artistas doceiras. Esta torta era um doce importante, apenas preparado para ocasiões especiais, também conhecido com “Torta Real”.

O processo de certificação do doce típico de Viana do Castelo foi inicialmente financiado pelo Norte 2020, promovido pelo Consórcio Minho Inovação (Comunidades Intermunicipais do Alto Minho, do Ave e do Cávado), e realizado no contexto da atribuição do Galardão da Região Europeia da Gastronomia ao Minho.  No novo ciclo que agora se inicia, os custos associados a este novo período de certificação são repartidos entre a autarquia e as pastelarias aderentes.

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