Explicador acusado de abusar menores julgado à porta fechada em Viana do Castelo

Um explicador acusado de quatro crimes de abuso sexual de crianças e dois crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, em Viana do Castelo, começou esta sexta-feira a ser julgado à porta fechada.

O arguido de 48 anos, atualmente detido no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, distrito do Porto, entrou no Tribunal de Viana do Castelo às 09h42.

O arguido está acusado de quatro crimes de abuso sexual de crianças agravados, praticados até 18 de agosto de 2023, quando o menor tinha 13 anos, e dois crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável agravados, alegadamente praticados a partir de 19 agosto do mesmo ano, data em que o menor completou 14 anos.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, o explicador de matemática terá praticado os crimes entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, “sempre que o menor”, na altura com 13 anos, “tinha sessões sozinho” com ele, “normalmente duas vezes por semana, e excecionalmente aos domingos, antes das datas dos exames”.

Segundo o MP, em fase de inquérito estão ainda “factos denunciados em julho de 2024” por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.

O explicador e professor de karaté foi condenado, em abril de 2018, a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, e extinta em 21 de maio de 2023, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes.

“Entre os meses de janeiro de 2023 e janeiro de 2024, o arguido manteve atos sexuais com o menor, na altura com 13 anos, fazendo-se o suspeito valer da posição de manifesta confiança, autoridade e influência sobre o menor, que a qualidade de agente educativo lhe confere”, lê-se na acusação, datada de setembro de 2024.

Segundo o documento, o menor pedia ao explicador para parar e, “após estes comportamentos, o arguido pedia sempre ao menor para manter segredo sobre o ocorrido, já que poderia ter problemas”.

Para o MP, o homem “agiu livre, deliberada e conscientemente com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos”, aproveitando-se da idade do menor e da relação de confiança que mantinha com a família do rapaz.

Segundo a acusação, com aquele comportamento, o explicador sabia que estava a perturbar e prejudicar, “de forma séria”, o desenvolvimento da personalidade do menor.

No acórdão de abril de 2018, que colheu um voto de vencido de um dos três juízes que integrou o coletivo que julgou o caso, o tribunal determinou que o homem ficasse obrigado a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

Ficou também com permissão apenas para “dar explicações, ter contacto ou participar em atividades que envolvem maiores de 16 anos, de ambos os sexos”.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações entre os 400 e os 3.600 euros.

Lusa

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