Cerca de 6.000 farmacêuticos vão poder participar numa formação gratuita sobre a administração da vacina contra a covid-19, para que sejam assegurados “elevados padrões de eficiência e efetividade” na vacinação, anunciou hoje a Ordem dos Farmacêuticos.
Esta medida aproveita “a possibilidade que os farmacêuticos comunitários, através das farmácias comunitárias, têm de ajudar o próprio sistema de saúde e o Serviço Nacional de Saúde em particular”, disse o bastonário à agência Lusa.
Segundo Hélder Mota Filipe, existem cerca de 6.000 farmacêuticos, distribuídos por cerca de 2.600 farmácias comunitárias em todo o país, que podem receber esta formação ‘online’ gratuita, disponibilizada pela OF.
Para garantir “o sucesso e a máxima qualidade” de todo o processo, os farmacêuticos com competência farmacêutica em administração de vacinas e medicamentos injetáveis vão ser notificados durante a primeira quinzena de setembro para frequentar este curso que, segundo o bastonário, visa “habilitar homogeneamente” todos os profissionais relativamente às particularidades desta vacina.
Neste sentido, a OF compilou um conjunto de “Perguntas e Respostas” para apoiar os farmacêuticos, englobando questões relacionadas com formação para administração das vacinas, o processo logístico da vacinação e critérios de elegibilidade da população a ser inoculada nas farmácias comunitárias.
Para Hélder Mota Filipe, integrar os farmacêuticos na vacinação contra a covid-19 “é uma boa medida do Governo” e vai ao encontro de uma proposta que a Ordem dos Enfermeiros já vinha a fazer.
Podem participar na campanha de vacinação sazonal as farmácias comunitárias que tenham serviço de administração de vacinas, profissionais com formação específica para administração de vacinas e que manifestem disponibilidade para participar na campanha, segundo uma portaria publicada no dia 17 de agosto no Diário da República.
Estas farmácias vão poder praticar um horário mais alargado, estando a lista de aderentes disponibilizada nos ‘sites’ do Serviço Nacional de Saúde, da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Infarmed.
De acordo com a portaria, caberá agora à DGS proceder à emissão das orientações técnicas que presidem ao processo de vacinação, nomeadamente com a definição dos critérios de vacinação e dos utentes elegíveis.
A doença foi classificada como pandemia em 11 de março de 2020 e em maio de 2023 deixou de ser uma emergência de saúde pública internacional.
Lusa