O exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Lima, sob jurisdição da Capitania de Viana do Castelo, fica limitado à utilização de embarcações de pesca local de convés aberto a partir de terça-feira.
Em causa está a primeira alteração da portaria 370/2024/1, hoje publicada em Diário da República (DR), que estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Lima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.
A alteração proíbe ainda a utilização de “embarcações de pesca com uma potência propulsora total igual ou inferior a 40 kW”.
A partir de terça-feira, passa também a não ser “permitida a apanha nem a pesca a partir de embarcações, do pôr ao nascer do sol, exceto com redes, armadilhas de gaiola para caranguejos e draga de mão a partir de embarcação, desde que respeitadas as restantes restrições em termos de segurança da navegação, nomeadamente, a interdição de pesca nos canais de navegação”.
