FNAM acusa hospital de Viana de pressionar e chantagear médicos para fazerem mais de 150 horas

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) avisou hoje, segunda-feira, que há “cada vez mais” médicos “por todo o país” a recusar exceder as 150 horas extraordinárias e acusou a administração do hospital de Viana do Castelo de chantagem.

“São cada vez mais os médicos que, por todo o país, se recusam a exceder o limite legal das 150 horas suplementares, sendo que, em alguns serviços, já não há médicos disponíveis, como é caso relatado na ULSAM [Unidade de saúde Local do Alto Minho]”, diz em comunicado a federação, alertando que a situação “acabará por se manifestar em outras unidades do SNS [Serviço Nacional de Saúde]”.

Segundo a FNAM, além da situação em Viana do Castelo, já noticiada na semana passada, também em Bragança, na ULS do Nordeste, “a Medicina Interna e a Pediatria estão com 100% de médicos sem mais horas suplementares para fazer”.

“Na Cirurgia Geral e na Medicina Intensiva são 90 e 80% os médicos indisponíveis para fazer mais trabalho suplementar, respetivamente”, acrescenta.

No mesmo comunicado, a FNAM acusa a administração do hospital de Viana do Castelo de pressionar e chantagear os médicos a trabalhar mais do que as 150 horas suplementares.

“Faremos denúncia às entidades competentes e não nos deixaremos atemorizar quando sabemos ter a razão e a lei do nosso lado”.

Lembrando que “o limite das 150 horas de trabalho suplementar é uma norma imperativa, que se impõe ao próprio CA [Conselho de Administração] e decorre da lei e do Acordo Coletivo de Trabalho”, a FNAM aponta que “os médicos, como qualquer trabalhador, não estão sujeitos ao cumprimento de todas as ordens que lhe são dirigidas pela respetiva hierarquia”.

“A ordem, como é o caso presente, é ilegal e ilegítima”, resume a federação.

A FNAM descreve que no final da semana passada, o CA colocou na escala do serviço de urgência do fim de semana médicos de férias, assim como médicos que tinham já manifestado indisponibilidade para fazer mais do que as 150 horas extraordinárias anuais legalmente previstas.

“Registaram-se tentativas de intimidação e desrespeito de direitos laborais dos médicos de Medicina Interna da ULSAM, que foram coagidos e alguns deles obrigados a trabalhar à margem do previsto na lei, tendo sido escalados, apesar de terem já ultrapassado o limite legal das 150 horas suplementares”, destaca a FNAM.

De acordo com a federação, no sábado, o Serviço de Urgência funcionou com três pessoas, “quando nesta unidade são necessárias quatro”.

No domingo foram “apenas dois elementos”, diz a federação dos médicos.

“Acresce que, no sábado, uma das três pessoas que entrou na escala para substituir os médicos que entregaram as declarações de indisponibilidade para exceder as 150 horas suplementares foi o diretor do Serviço de Urgência e, no domingo, o diretor da Medicina Interna”, acrescenta.

Para a FNAM “a intimidação, a chantagem e os atropelos são consequência de administrações que abriram mão de colocar os utentes em primeiro lugar e escolhem não respeitar a lei em vez de assumir a evidência de que faltam médicos para que o SNS continue a cumprir com o seu papel”.

A federação, que está em caravana pelo país e esta segunda-feira tem iniciativas na Guarda, frisa que “os médicos também têm direito, enquanto profissionais e trabalhadores, à saúde, ao descanso e à vida familiar”.

“Independentemente do grau de abuso dos CA, entendemos que a responsabilidade de toda esta situação é do Ministério da Saúde e do Governo, que continuam sem fazer o que é preciso para contratar e fixar mais médicos no SNS”, conclui.

A agência Lusa solicitou uma reação à administração da ULSAM que não se quis pronunciar.

Na sexta-feira, a FNAM avançou que clínicos do hospital de Viana do Castelo não iriam comparecer no serviço de urgência no fim de semana.

Já a administração da ULSAM indicou também à Lusa que as escalas de Urgência do fim de semana estavam “a ser preenchidas”, apesar de um total de 75 médicos terem apresentado “declarações unilaterais de indisponibilidade de realização de serviço para além das 150 horas”.

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