Forças Armadas. Altura desce e doenças deixam de ser causa de exclusão

A altura mínima para o ingresso geral nas Forças Armadas desceu para os 1,54 metros para homens e mulheres e várias doenças crónicas deixam de ser causa de exclusão automática de candidatos, anunciou hoje o Ministério da Defesa.

Em comunicado, o Ministério da Defesa Nacional refere que concluiu o processo de revisão dos critérios de ordem física e sensorial para a prestação de serviço militar, agora definidos nas novas Tabelas Gerais de Aptidão e de Capacidade — anteriormente denominadas de tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade.

Uma das principais mudanças destacada é o facto de a altura mínima para acesso geral às Forças Armadas passar a ser de 1,54 metros, igual para homens e mulheres, tendo sido também eliminada a altura máxima.

Anteriormente, existiam quatro alturas mínimas para o acesso geral: 1,64 para homens e 1,60 para mulheres, “quando destinados aos cursos das academias militares e da Escola Naval”, e para restantes casos, a altura mínima era 1,60 para homens e 1,56 para mulheres.

Agora, segundo o ministério, a altura é uniformizada para o acesso geral, sendo que depois poderá variar consoante funções específicas, que exigirão critérios distintos — que além da altura, podem englobar outras características.

“Além da atualização dos requisitos, é também operada uma mudança de paradigma. Passa-se para um modelo que fixa condições gerais comuns à prestação de serviço militar nas Forças Armadas, independentemente do ramo e da classe, arma, serviço ou especialidade. Deste modo, apenas determinadas funções específicas terão critérios diferentes, definidos complementarmente pelos ramos das Forças Armadas, processo que está em curso”, é explicado no comunicado.

Além desta mudança, segundo o Governo, “um grande número de doenças crónicas deixou de ser causa de exclusão automática” de candidatos, como por exemplo, a “diabetes tipo 2 não insulino tratada, disfunções tiroideias e outras de foro endocrinológico”, que passam a ser analisadas individualmente em junta médica, tal como acontece para a infeção pelo vírus VIH.

Foi ainda incluída a obrigatoriedade de cumprimento do Plano Nacional de Vacinação, são alargados critérios relativos à “acuidade visual e perceção cromática” e “incluído um novo capítulo relativo a Estomatologia [especialidade médica que trata doenças do sistema dentário], inexistente nas tabelas anteriores”, refere o comunicado.

Lusa

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