Freguesia quer ser independente

Com a entrada em vigor da “Lei da Reorganização Administrativa das Freguesias” no passado dia 21 de dezembro de 2021, tudo se conjuga para que a Meadela seja desanexada da União de Freguesias de Viana (Santa Maria Maior, Monserrate) e Meadela, onde na realidade parece nunca ter estado em plenitude, pois o legislador colocou-a fora do parentese, certamente para lhe conferir um tratamento diferenciado das duas freguesias naturais da cidade; Santa Maria Maior e Monserrate e lhe facilitar uma possível saída da União.

Como já noutros trabalhos aqui foi referido a Meadela foi integrada na União de Freguesias de Viana, numa Lei desenhada a régua e esquadro pelo Governo de então, tendo nessa altura a Assembleia de Freguesia aprovado por unanimidade uma deliberação que declarava a sua total oposição à integração na projetada União de Freguesias e encetou uma série de diligências, nomeadamente junto do primeiro-ministro de então e Presidência da República, no sentindo de alertar para uma decisão contrária aos interesses e desejo do meadelenses.Destas diligências nunca foi obtida qualquer resposta.

O Executivo da Junta de Freguesia e membros da Assembleia de Freguesia de então, participaram em inúmeras iniciativas organizadas pela ANAFRE (Associação de Freguesias), no sentido de travar a decisão do Governo, contrária aos interesses da Freguesia e sem que lhes fosse dada voz, através dos seus legítimos representantes na Assembleia de Freguesia.

A nova Lei – Passos a seguir

A nova Lei que agora entrou em vigor, confere à Meadela a possibilidade real do retorno a freguesia independente, dado satisfazer todas as prorrogativas exaradas na referida Lei e por força da mesma, cabe à Assembleia de Freguesia da União de Freguesia – (Santa Maria Maior, Monserrate) e Meadela, decidir pela separação, aprovando obrigatoriamente por maioria o processo de reversão que lhe deverá ser remetido por um mínimo de 1/3 dos membros da Assembleia de Freguesia, e esta solicitará no prazo de 15 ao Executivo da Junta de Freguesia um parecer obrigatório, convocando posteriormente uma Assembleia de Freguesia especificamente para o efeito, onde deverá obter a aprovação pela maioria absoluta dos seus membros, em efetividade de funções. 

Uma vez aprovado pela Assembleia de Freguesia o pedido de reversão da freguesia extinta pela designada Lei Relvas o passo seguinte é o envio à Assembleia Municipal, que apreciará e aprovará a  reversão pela maioria dos seus membros em efetividade de funções. Antes a Câmara Municipal terá de dar parecer obrigatório no prazo limite de 15 dias. Merecendo aprovação o processo de criação da freguesia, neste caso a reversão da Meadela para freguesia independente, será remetido à Assembleia da República, a fim de ser apreciado. 

Ao que conseguimos apurar o processo está já em equação para avançar e com perspetivas seguras de aprovação, esperando-se que as outras entidades envolvidas venham a tomar decisão no mesmo sentido, permitindo o retorno da Meadela como freguesia independente, de acordo com a decisão que vier a ser tomada pelos seus legítimos representantes na Assembleia de Freguesia.

Resta referir que todo este processo tem que estar concluindo no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei, ou seja, a 21 de dezembro de 2022.

Recordando o ano da integração – 2012

A Assembleia de Freguesia realizada a 25 de junho de 2012 aprovou, por unanimidade, a “manutenção e integridade dos limites da freguesia” exarada num amplo texto no qual se fazia o enquadramento histórico do poder autárquico, lembrando que a Carta Europeia da Autonomia Local estipula que “as autarquias interessadas deviam ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos seus limites territoriais locais, eventualmente por via do referendo, nos casos em que a lei o permita”, mas este não foi cumprido aquando da criação da União de Freguesias.

Refira-se que o documento afirmava que a Meadela se havia constituído como freguesia no século XII “Concurrentem ad ecclesiam Sanctae Chistinae de Meadella”, seguindo-se-lhe uma profunda e fundamentada narração histórica da Freguesia da autoria do historiador Dr. Alberto Antunes de Abreu, membro da Assembleia de Freguesia de então.  

Item adicionado ao carrinho.
0 itens - 0.00

Ainda não é assinante?

Ao tornar-se assinante está a fortalecer a imprensa regional, garantindo a sua
independência.