Governo adota medidas para nova fase de desconfinamento

O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 25 de junho, três velocidades diferentes para Portugal, o de alerta, calamidade e contingência.

Em julho vamos ter um país a três velocidades. Se para uns é obrigatório o dever de recolhimento, em 19 freguesias de Lisboa, ficando no estado de calamidade. Há outras regiões do país que passam para o estado de alerta.

O primeiro-ministro disse que “o aumento das situações de transmissibilidade estão num nível expectável” e elogiou a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em matéria de testagem, internamento e cuidados intensivos.

António Costa falava no final da reunião de Conselho de Ministros e explicava que “nas freguesias abrangidas pela situação de calamidade estabelece-se um dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de atividades profissionais”.

Na Amadora são as freguesias de Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, e Mina de Água.

Em Odivelas diz respeito à União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas.
Em Loures é à União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho.
Em Sintra, à União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Algueirão – Mem Martins, à União de Freguesias de Cacém e São Marcos, à União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, à União de Freguesias de Queluz e Belas, e Rio de Mouro.
Em Lisboa apenas a freguesia de Santa Clara.
As concentrações de pessoas ficam limitadas a 20 nas áreas onde está declarada a situação de alerta, 10 nas áreas onde está declarada a situação de contingência e cinco nas áreas onde está declarada a situação de calamidade. O comunicado do Conselho de Ministros clarifica que “não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras”, acrescentando que “deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os spas”.
Mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de observância de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene; e renovam-se medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração.
A Área Metropolitana de Lisboa mantém “a regra de que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h, exceto supermercados, que podem encerrar às 22h, não podendo vencer bebidas alcoólicas depois das 20h”.

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas é alargada a todo o território. As exceções a esta proibição são os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

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