Mazarefes e Vila Fria querem ser independentes

Decorria o ano 2013 quando, por aplicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (Lei da reorganização administrativa do território das freguesias), as freguesias de Mazarefes e Vila Fria foram extintas, dando lugar à criação da nova freguesia com o nome de União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria.

O processo em causa, mesmo contestado pela generalidade da população, cuja vontade era avessa à união, originou a redução de 82 juntas de freguesia só no distrito de Viana do Castelo, e um total de 1168 em todo o país. 

Já em junho deste ano, foi promulgada a Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. 

Face à alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, a criação de freguesias pode concretizar-se pela desagregação de uma freguesia em duas ou mais freguesias. Por conseguinte, analisada a lei, o executivo da Junta e a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria, consideram existir viabilidade para apresentar uma proposta de criação de freguesia, restituindo na sua essência e domínio territorial a autonomia à Freguesia de Mazarefes e à de Vila Fria, por desagregação da atual União.

A proposta com o pedido para criação de freguesia será sujeita a apreciação na Assembleia de Freguesia e, sendo aprovada, passará para apreciação na Assembleia Municipal que, merecendo aprovação, irá então para apreciação na Assembleia da República. 

A fim de melhor divulgar a sua intenção e de apresentar esclarecimentos relativos à lei em causa, a Junta e a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria, convidou os fregueses a participar em duas sessões, realizadas no domingo, dia 28 de agosto, pelas 11h, em Vila Fria e pelas 18h, em Mazarefes, contando com a presença de mais de 80 pessoas na primeira e cerca de três dezenas na segunda.

Sendo percetível que a desagregação da união das freguesias é massivamente desejada, tanto pelos mazarefenses como pelos vila-frienses e, uma vez que a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º, prevê que seja expressa a vontade política da população, manifestada pelos respetivos órgãos representativos, foi colocada à disposição (estando já a circular pela freguesia) uma declaração que irá ajudar a fundamentar a vontade dos fregueses. Em suma, será tanto melhor fundamentada quanto maior for o número de fregueses que assine a referida declaração.

Brevemente, será divulgada a data de realização da Assembleia de Freguesia, que se conjetura para meados do mês de outubro. 

Item adicionado ao carrinho.
0 itens - 0.00

Ainda não é assinante?

Ao tornar-se assinante está a fortalecer a imprensa regional, garantindo a sua
independência.