De acordo com informação prestada pelo presidente da autarquia, em reunião com todos os feirantes, registados e que habitualmente se instalam na feira da Meadela, foi decidido adiar para o dia 25 de julho a mudança de local da feira para o seu primitivo local, a Praça da Linha Vale do Lima. A data anterior era o dia 11 de julho.
NOVO DIRETOR
Tendo assumido funções o novo Diretor do “A Aurora do Lima” Gonçalo Fagundes Meira, não posso deixar de o saudar e de reconhecer as suas comprovadas qualidades para o exercício de tão complexa função, num tempo em que escasseiam os apoios oficiais e o reconhecimento pelo insubstituível papel da Imprensa Regional, de um modo particular junto dos nossos emigrantes.
Bem-haja e muito sucesso para esta nova função.
FESTAS DA MEADELA 2021
Depois da apresentação pública do cartaz das nossas Festas 2021, em honra de Santa Cristina, apresentamos o programa possível, elaborado tendo em conta o momento de pandemia que atravessamos. Este programa, mesmo reduzido, está sempre dependente da evolução da pandemia e das diretrizes da DGS e do Governo.
PROGRAMA GERAL
Dia 24 de julho (sábado)
DIA LITURGICO DE SANTA
CRISTINA, PADROEIRA DA MADELA
09h: alvorada a anunciar o dia litúrgico da nossa padroeira Santa Cristina; 17h: descerramento simbólico das telas no frontal da igreja paroquial.
18h20: lançamento de fogo a anunciar o início da Eucaristia Solene do dia litúrgico de Santa Cristina.
18h30m: solene Eucaristia.
20h: ligação da iluminação da fachada da igreja paroquial, que estará iluminada nos dias de festa – 24, 30 e 31 de julho e 01 de agosto.
Dia 30 de julho (sexta-feira)
21h30m: ciclo de Colóquios “Meadela a Pensar a Comunidade” no Salão de Festas do Centro Paroquial da Meadela, respeitando todas as normas da DGS.
Dia 31 de julho (sábado)
10h: grupos bombos percorrerão as ruas da freguesia, anunciando que estamos em festa; 22 horas: SARAU CULTURAL, com a participação do Grupo Folclórico das Lavradeiras da Meadela e Ronda Típica da Meadela, no Salão de Festas do Centro Paroquial, respeitando todas as normas da DGS.
O Sarau Cultural será transmitido pela Viana TV, via Internet.
Dia 01 de agosto (domingo)
09 horas: alvorada a anunciar que estamos em festa a celebrar a nossa Padroeira Santa Cristina; 10h30m: solene Eucaristia, na igreja paroquial, em honra de Santa Cristina. Este é sempre o ponto alto das nossas festas; 12h: lançamento de fogo que anunciará a conclusão das Festas 2021, com o forte desejo que em 2022 as possamos realizar em toda a plenitude, como os meadelenses se habituaram desde 1957, no atual figurino, interrompidas devido à pandemia.
A Eucaristia será transmitida pela Viana TV, via Internet e pelo Facebook da paróquia da Meadela.
Dia 08 de agosto
10h30: Eucaristia de sufrágio por todos os falecidos que serviram na Comissão de Festas; 11h30: romagem ao cemitério, onde será colocada uma coroa de flores no túmulo ali existente, em memória dos elementos da Comissão de Festas já falecidos.
NOTA: Qualquer número deste programa poderá ser alterado, se as condições da pandemia o exigirem.
FALECIMENTOS
Maio:
Dia 25 – Albano de Amorim Pereira, de 88 anos de idade, residente na rua Tomás Simões Viana, Meadela.
Junho:
Dia 04 – Conceição Fernandes Dantas, de 91 anos de idade, residente na rua da Veiga, Meadela.
Dia 05 – João Abel Lopes Pereira de 75 anos de idade, residente na rua Dr. Luís Figueiredo da Guerra, Meadela.
Dia 13 – Maria Eugénia Domingues Peres, de 92 anos de idade, residente na rua Alfredo Reguengo, Meadela.
Dia 16 – António Lisboeta Esteves de 62 anos de idade, residente na rua do Pombal, Meadela.
Dia 17 – Maria Cândida de Matos Pereira, de 92 anos de idade, residente na rua Alfredo Reguengo, Meadela.
Dia 19 – Maria da Agonia Peres Xavier, de 76 anos de idade, residente na rua do Pombal, Meadela.
Dia 19 – António Rodrigues Mendes, de 79 anos de idade, residente na rua da Via Sacra, Meadela.
Dia 22 – Maria Piedade Geraldes Afonso, de 85 anos de idade, residente na rua de Portuzelo, Meadela.
DECRETO-LEI
Na sequência de outros trabalhos já aqui apresentados sobre a possibilidade legal da reversão das Uniões de Freguesias, é hoje possível afirmar que a partir de agora tudo fica em aberto, pelo que pareceu oportuno trazer aos nossos leitores os pressupostos que estão em causa na Lei que foi recentemente aprovada e que vem ao encontro daquilo que sempre foi afirmado: a Meadela tem todas as condições exigidas na Lei para que volte a ser uma freguesia independente.
Essa situação pode verificar-se caso haja vontade dos meadelenses, representados nos órgãos representativos da União de Freguesias de Santa Maria Maior, Monserrate e Meadela, dando assim razão àqueles que estiveram sempre na primeira linha da vontade da manutenção da Meadela como freguesia independente, com a sua matriz cultural, a sua história de séculos e as suas tradições seculares.
De referir que já nas inquisições de D. Afonso III (1258), lê-se como título: «in parroquia Sancte Christine de Ameedela», que ao longo dos séculos haveria de pronunciar-se de vários modos, até aos dias de hoje como: «paróquia de Santa Cristina da Meadela» .
A NOVA LEI
A 14 de maio foi aprovado pela Assembleia da República o Decreto-lei nº. 148/XIV, que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 11 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias. A presente lei tem efeito 180 dias após a publicação acima citada, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição.
VIABILIDADE PARA A ALTERAÇÃO
O artigo 3º. da Lei nº. 148/XIV, refere: “A viabilidade referida no número anterior é aferida pela ponderação dos critérios constantes da presente Lei, desde que aprovadas nos respetivos órgãos dos municípios em causa”.
O CASO EM APAREÇO
No que se refere à União de Freguesias (Santa Maria Maior, Monserrate) e Meadela estão garantidos todos os pressupostos exigidos, que permitem a revogação da integração da Meadela no conjunto das freguesias que compunham o núcleo original da cidade, Santa Maria Maior e Monserrate.
PRINCIPAIS PRESUPOSTOS DA LEI
Mesmo assim, enumeramos os mais importantes, definidos nos artigos 4.º e 5º da presente Lei. No Artigo 4 – ponto 1, é referido que “para a criação de freguesias devem observar-se, cumulativamente, os seguintes critérios: prestação de serviços à população; eficácia e eficiência da gestão pública; população e território; história e identidade cultural; vontade política da população, manifestada pelos respetivos órgãos representativos”.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O artigo 5.º diz respeito ao critério da prestação de serviços à população, que deve ter em conta os seguintes requisitos: a) a garantia de vir a ter o mínimo de um trabalhador com vínculo de emprego público a transitar do mapa do pessoal da junta ou juntas de freguesia de origem, ou da respetiva Câmara municipal; b) existência de edifício adequado à instalação da sede da freguesia. 2 – Para além dos previstos no número anterior, exige-se ainda a verificação de pelo menos quatro dos seguintes requisitos, quer para as novas freguesias, quer para as freguesias que lhes dão origem: a existência de um equipamento desportivo; a existência de um equipamento cultural; a existência de um parque ou jardim público com equipamento lúdico ou de lazer infantojuvenil; a existência de um serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores ou apoio a cidadãos portadores de deficiência, desde que tenha âmbito territorial do município e a existência de uma coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais.