“Ninguém pode interpretar o fim do estado de emergência como o fim da emergência sanitária”

O primeiro-ministro anunciou hoje, no final da reunião do Conselho de Ministros, que o país passará a viver a partir de 04 de maio num novo estado. O Estado de Calamidade permite abrir alguns serviços de comércio local, mas com medidas de proteção obrigatórias.

António Costa sublinhou que «até haver uma vacina acessível a todos ou um tratamento de efeitos comprovados, vamos ter de continuar a conviver com a Covid-19 nas nossas vidas».
«A transição do estado de emergência para o estado de calamidade não nos liberta do dever cívico de manter o maior recolhimento e afastamento físicos possíveis e as regras de higiene e de etiqueta respiratória», disse ainda, acrescentando que «a reabertura de várias atividades exige de todos um esforço acrescido, nomeadamente o uso de máscara e a lavagem de mãos».
O plano de passagem do estado de emergência para o de calamidade tem «um calendário de medidas que entra em vigor de 15 em 15 dias» – 04 e 18 de maio e 01 de junho –, sendo que, «após cada uma destas fases, avaliaremos se estamos em condições de, como desejamos, podermos dar o passo seguinte».
O primeiro-ministro afirmou que cada uma das fases quinzenais deste percurso «tem dois sentidos: dar o passo seguinte, para limitar menos a nossa liberdade na quinzena seguinte, ou dar o passo atrás, que seguramente ninguém deseja, mas que o Governo dará, se for necessário dar»,
«Não terei qualquer rebuço de dar um passo atrás se for necessário para garantir o bem essencial que é a segurança dos portugueses, disse, apelando aos portugueses para que não percam «no próximo mês o que tão duramente alcançámos nestes dois meses» que passaram.
António Costa disse ainda que este «é um percurso que temos de fazer em confiança, mas em conjunto, contado com a responsabilidade e o empenho de cada português e podendo os portugueses contar com a total determinação do Governo em adotar todas as medidas que forem necessárias para preservar a saúde pública».
Máscaras e desinfetante
O primeiro-ministro apontou também a necessidade de «ter em abundância no mercado, ao contrário do que acontecia há dois meses, máscaras comunitárias ou materiais de desinfeção. Temos a garantia, por parte da indústria e dos grandes distribuidores de que passaremos a dispor deles em abundância, acessíveis, nos supermercados».
Há já também «regras de higienização regular dos espaços para cada setor, que foram definidas entre os setores económicos e a Direção-Geral de Saúde» e estão fixadas «lotações máximas, com níveis reduzidos, para garantir quem, nos espaços de uso público, há afastamento suficiente entre as pessoas, para que não haja risco excessivo de contaminação».
Nestas condições é determinado «o uso obrigatório de máscaras comunitárias em espaços onde a concentração de pessoas é mais difícil de evitar, como é o caso dos transportes públicos, do comércio, das escolas, e de todos os locais fechados onde haja elevado número de pessoas», disse.
António Costa afirmou que o Governo sabe «que este processo tem riscos porque à medida que vão reabrindo atividades, o risco de transmissão vai aumentar – depende de cada um reduzi-lo adotando as normas de higiene e de afastamento».
Estado de calamidade
No estado de calamidade, mantém-se o «dever de confinamento profilático para contaminados ou pessoas sob vigilância determinada pelas autoridades de saúde, e a sua violação continua a constituir crime de desobediência».
O dever geral de recolhimento e dever especial de proteção dos grupos de maior risco desaparecem e passa a haver um dever cívico de recolhimento, comum a todos.
António Costa referiu que «o estado de emergência acabou, mas o vírus continua a ser o mesmo: não anda sozinho, somos nós que o transportamos e transmitimos», pelo que «continua a ser essencial que nos movimentemos o menos possível que que estejamos mais afastados fisicamente uns dos outros».
Assim, manter-se-á a proibição de qualquer evento ou ajuntamento de mais de 10 pessoas, embora nos funerais, compita aos presidentes de Câmara definir o limite máximo de pessoas que podem participar, e no culto religioso sejam levantadas as restrições às celebrações comunitárias.
Item adicionado ao carrinho.
0 itens - 0.00

Ainda não é assinante?

Ao tornar-se assinante está a fortalecer a imprensa regional, garantindo a sua
independência.