A redução para metade do número de dias para captura do meixão no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM) é uma das mudanças “mais significativas” nas regras definidas para a pesca profissional e lúdica em 2024.
Em declarações à agência Lusa a propósito do edital hoje publicado em Diário da República que regula a pesca para a temporada 2023-2024, o capitão do porto de Caminha, no distrito de Viana do Castelo, Pedro Santos Jorge, explicou hoje que a redução, em 2024, do número de dias de captura daquela espécie protegida – enguia europeia, que na fase larvar é conhecida por meixão – resulta de uma imposição da União Europeia.
De acordo com o edital, “o número de licenças de pesca de meixão para a temporada de 2023-2024 fica limitado a 100”, e decorrerá com recurso à arte de pesca designada por tela entre 09 e 18 de novembro, 8 e 17 de dezembro. Em 2024, o meixão pode ser capturado com aquela arte de pesca entre os dias 6 e 15 de janeiro.
Já a pesca da lampreia será permitida entre 02 de janeiro e 15 de abril.
O comandante da Polícia Marítima (PM) de Caminha, Pedro Santos Jorge, referiu ainda que “outra das mudanças mais importantes” prende-se com o facto de que o edital resulta de um acordo entre Portugal e Espanha relativo à pesca no Troço Internacional do Rio Minho.
“Os antigos documentos base de referência, um de 1994 para o exercício da caça no TIRM e outro de 2008 para a pesca, eram só regulamentos internacionais. Já este acordo resulta de acordos entre estados e tem um valor jurídico mais elevado. O acordo entrou em vigor este ano e já é a referência para novo edital da pesca”, especificou.
Fronteira natural entre os dois países, o rio internacional nasce a uma altitude de 750 metros na serra de Meira, na Comunidade Autónoma da Galiza, e percorre cerca de 340 quilómetros até desaguar no oceano Atlântico, a sul da localidade de A Guarda, na Galiza, e a norte em Caminha, no distrito de Viana do Castelo.
Este acordo entre Portugal e Espanha tem “por objeto regular e proteger o exercício da pesca lúdica/recreativa, profissional e das pesqueiras no TIRM, incluindo as ilhas nele existentes, de modo a garantir a adequada gestão dos recursos endógenos e a conservação dos ecossistemas ribeirinhos, com o necessário esforço de vigilância e fiscalização destas atividades”.
Aquelas competências cabem à Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM), da qual fazem parte, entre outras, as entidades portuguesas e espanholas com competência em matéria de repovoamento, nomeadamente o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Direção-Geral de Conservação da Natureza da Junta da Galiza.
Aquela entidade é subordinada à Comissão Internacional de Limites e Bacias Hidrográficas (CILBH) de Portugal e de Espanha, constituída por representantes de vários setores da administração dos dois países.
O edital hoje publicado abrange “o exercício da pesca profissional, lúdica/recreativa e das pesqueiras, no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), incluindo as ilhas nele existentes, de modo a garantir a conservação dos habitats, no âmbito das competências atribuídas à Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM)”.