CCDR’s não, CIM’s sim No meu mais recenteartigo da semana passada (VI de VIII), concluía: Razão que obriga, EXIGE, que estas instituições – as CCDR’s – sejam consideradas DISPENSÁVEIS!”, porque são substituídas a jusante, com evidente vantagem, pelas CIM e AM, que: • São entidades com legitimidade institucional, sustentada em representação política indireta; • Possuem uma escala territorial operacional adequada; • …
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