Revisão Constitucional (uma opinião)

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2 – A Assembleia da República
A AR é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e tem o mínimo de 180 e o máximo de 230 deputados eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, com vista a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão do número de votos em mandatos.
As candidaturas dos deputados são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação. Os deputados representam todo o país e não os círculos por onde foram eleitos. O seu mandato inicia-se com a primeira reunião da AR após eleições e cessa com a primeira reunião após eleições subsequentes. A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas, e cada uma tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de setembro.
Quem escolhe os deputados são as direções dos partidos que terão interesse em escolher os mais competentes e com valiosa experiência no mundo do trabalho. Mas há também deputados que nunca passaram pelo mundo do trabalho e a sua experiência é, por assim dizer, muito reduzida.
Os eleitores limitam-se a escolher um partido político, confiando no seu programa eleitoral, que nem sempre é cumprido. O comportamento de alguns deputados também não é exemplar, dando moradas que não correspondem à verdade, só para beneficiarem de mais vantagens em transportes, ajudas de custo, além de faltas de presença e outras irregularidades.
É grande o desencanto do cidadão português em relação ao processo político e aos políticos, evidenciado pelo número de abstenções e votos nulos registados em várias eleições. Se o partido não ganhar as eleições alguns deputados ficam sem lugar. Se já tiverem emprego, antes de serem deputados, podem voltar para o seu lugar anterior, se desejarem. No entanto, há alguns que durante o seu mandato procuram encontrar o futuro emprego.
Continua

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