Pagamento de IMI do navio Gil Eannes vai ser contestado em tribunal

O Conselho de Administração da Fundação Gil Eannes vai avançar com uma reclamação junto do tribunal para contestar a avaliação do navio museu ancorado como “prédio tipo outros” e sujeito a IMI. José Maria Costa informou também o primeiro-ministro e os ministros das Finanças e do Mar sobre a questão.

Em causa está a notificação da avaliação do Navio Gil Eannes referente ao seu enquadramento como sujeito passivo de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e que o conselho de administração contesta, “uma vez que o bem móvel objeto de avaliação é um  navio, o qual  está fundeado na doca comercial, tem feito deslocações para o estaleiro e vice-versa, flutua e navega, o que lhe parece poder suscitar algumas dúvidas , até pelo conceito de implantação, para ser considerado um prédio, assente e com fundações de implantação”.

O navio, que tem uma missão cultural, sendo um dos espaços mais visitados do país, enquanto memória viva da pesca do bacalhau e de elevado interesse cultural e histórico, até tem certificado de navegabilidade. Por isso, e pelo conhecimento de situações análogas no pais, esta será “uma situação única no país”, pelo que o Código do IMI não pode ser aplicado pelas “suas especificidades de ser uma embarcação e o cálculo da sua dimensão se reger pelas normas da arqueação”.

Sendo a Fundação Gil Eannes, FP uma entidade sem fins lucrativos e que representa um ativo cultural e museológico muito importante para Viana do Castelo e para o País é, por isso, solicitado que o navio museu Gil Eannes não seja enquadrado como sujeito passivo de IMI, uma vez que e flutua e navega, dispõe de certificado de navegabilidade não poderá ser considerado um prédio , mesmo na tipologia de “outros”.

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