Portugal entra amanhã, dia 15 de setembro, em estado de contingência para travara a propagação do novo coronavírus. Entre as novas regras destaque para a diminuição do número de pessoas em ajuntamentos e alteração do horário dos estabelecimentos comerciais.
Em seguida apresentamos as novas medidas para todo o território de Portugal Continental:
- Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20 e as 23 horas, por decisão das câmaras municipais.
- As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de 4 pessoas por grupo.
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, salvo a acompanhar refeições.
- Está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
- As escolas, que abrem em regime presencial entre os dias 14 e 17 deste mês, devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção-Geral da Saúde.
- Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
- Os recintos desportivos vão permanecer sem público.
- Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.
Em Viana do Castelo, a autarquia emitiu um despacho que autoriza os estabelecimentos comerciais a estar abertos até às 23h. No documento, assinado pelo autarca vianense, explica-se que “na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 com efeitos às 00 h do dia 15 de setembro de 2020 até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2020, e que define regras importantes em matéria de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança, horário e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento, a Câmara Municipal determina: