A partir de dia 01 de dezembro, Portugal entrará em situação de “calamidade” prolongando-se até 20 de março de 2022. Esta decisão foi tornada pública após o Conselho de Ministros da última quinta-feira e publicado ontem em Diário da República.
Na quarta-feira entram em vigor novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, nomeadamente a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a espaços de restauração; estabelecimentos turísticos e de alojamento local; eventos com lugares marcados e ginásios.
O Conselho de Ministros aprovou ainda a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência). Nas visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde; no acesso a bares e discotecas e ainda a eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos.
Os bares e as discotecas vão estar encerradas de 02 a 09 de janeiro e é exigido a testagem negativa a quem chega a Portugal, quer pelas fronteiras terrestres, aéreas ou marítimas/fluviais.
A máscara passa a ser obrigatória em todos os espaços interiores em todos os equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área.
O Governo recomenda a modalidade de teletrabalho para todas as áreas que sejam possíveis e a obrigatoriedade daquele na primeira semana de janeiro de 2022.
Durante a vigência da situação de calamidade, é “recomendável, em todo o território, a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam”. Esse modelo será obrigatório entre 02 e 09 de janeiro, período durante o qual serão encerrados “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança”.
A resolução, publicada em Diário da República lembra que a “desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade” constituem crime e são sancionadas, “sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.
De 02 a 09 de janeiro, o Governo também suspendeu as aulas para todos os níveis de ensino.