A Praia do Forte do Cão, em Âncora, junta mais um galardão aos dois já conseguidos este ano. Acaba de ser classificada como Praia ZERO Poluição, uma distinção de excelência, para uma praia belíssima que, nesta época balnear, voltará também a exibir a Bandeira Azul da Europa e Qualidade de Ouro. A época balnear 2024 no concelho de Caminha vai arrancar num patamar de elevada qualidade, com mais três bandeiras Qualidade de Ouro e cinco Bandeiras Azuis.
A análise da Associação ZERO é bastante restritiva, mas a Praia do Forte do Cão respondeu positivamente às exigências, sendo uma das 59 Praias ZERO Poluição em Portugal. A ZERO considera que os parâmetros que correspondem aos objetivos e consequentemente à classificação são “verdadeiramente aquilo que à escala europeia se deseja no quadro do Pacto Ecológico Europeu, em particular no âmbito do Plano de Ação para a Poluição Zero”.
Esclarece ainda a associação, que uma Praia ZERO Poluição é aquela em que não foi detetada qualquer contaminação microbiológica nas análises efetuadas às águas balneares ao longo das três últimas épocas balneares. De referir que, em 2024, as Praias ZERO Poluição “representam apenas nove por cento do total das 664 águas balneares existentes, um aumento de um por cento, mais cinco praias em relação às 54 classificadas no ano passado”.
Ainda este mês, ficámos a saber também que a Praia do Forte do Cão, juntamente com a Praia de Moledo e a Praia Fluvial das Azenhas, em Vilar de Mouros, foram classificadas com Qualidade de Ouro. A Quercus divulgou as 420 Praias classificadas com Qualidade de Ouro, um galardão atribuído há quase 15 anos e que distingue a qualidade da água balnear das praias de portuguesas com base na informação pública oficial, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das Administrações Regionais Hidrográficas.
São critérios do galardão para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, que a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios: “Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2018 e 2022); Todas as análises realizadas na última época balnear (2023) deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares: Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli; Águas interiores: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli. Na última época balnear (2023), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia”.