Prazo para limpar terrenos termina este sábado

No âmbito da “Floresta Segura 2022”, os proprietários têm até este sábado, dia 30 de abril, para procederem à limpeza de matas e terrenos. As multas podem chegar aos cinco mil euros para pessoa singulares e aos 25 mil para coletivas, recorda a Deco Proteste.

Após uma primeira fase de sensibilização, a Guarda Nacional Republicana (GNR) recordou, nas redes sociais, que “os proprietários têm até 30 de abril para fazer a limpeza dos terrenos”, no âmbito da prevenção contra incêndios.

No entanto, a associação alerta que “a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Além disso, implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras”.

Este ano o Governo identificou 1.001 freguesias prioritárias, menos uma do que em 2021. De acordo com um despacho publicado em março, a fiscalização nestas zonas é realizada entre 01 e 31 de maio.

A GNR irá começar a fiscalização dos trabalhos de gestão de combustível, nas freguesias identificadas como prioritárias, com elaboração de autos por contraordenação em casos de incumprimento.

Segundo a Deco Proteste, a fiscalização começa em maio, sendo que a primeira fase decorre até ao final desse mês. Nessa primeira fase, serão alvo de fiscalização prioritária os proprietários, arrendatários, usufrutuários e outras entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios situados em espaços rurais, numa faixa de 50 metros, bem como os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de cem metros).

Na segunda fase a preocupação são as redes viárias e ferroviárias, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica, bem como linhas de transporte de gás natural. Em todo o caso, a fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais será constante, sobretudo nas zonas tradicionalmente mais afetadas pelos incêndios.

De acordo com o decreto-lei n.º 82/2021, que define o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, as coimas por incumprimento nas infrações qualificadas como “leves” variam entre os 150 e os 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

No caso das contraordenações qualificadas como “graves”, a coima tem um valor entre os 500 e os 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 2.500 e os 25.000 euros, no caso de pessoas coletivas. Ao receber a notificação, é importante verificar o prazo nela mencionado para efeitos de reação, caso, por algum motivo, não concorde com a decisão administrativa.

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