Ponte de Lima proibiu “por tempo indeterminado” a queima de sobrantes. “É proibida a realização de queimas de sobrantes agrícolas e florestais no concelho, por tempo indeterminado”, refere a autarquia, em comunicado.
“Este despacho anula qualquer comunicação prévia validada para queimas de sobrantes a realizar depois do dia 24 de maio, considerando a mesma sem efeito, sendo proibido queimar a partir deste dia”, assinala a autarquia limiana.