Queimadas proibidas até final de setembro

O Município de Viana do Castelo anunciou que não autoriza o uso do fogo nos espaços rurais, com destaque para as queimas e queimadas, durante o período crítico que vigora de 01 de julho a 30 de setembro. 
Em nota, recorda que, a 22 de janeiro, entrou em vigor o Decreto Lei nº 14-2019 que, no seu artigo 28º, alínea c) do nº 1 e do nº 4 do mesmo artigo, atribui aos municípios a possibilidade de autorizar a queima de sobrantes no denominado período crítico.
Tal situação, mesmo de exceção, considera não se afigurar como o mais indicada pela mensagem que pode passar, nomeadamente da possibilidade de, com autorização, ser possível queimar no período do ano mais crítico no que se refere aos incêndios florestais. Nesse sentido, a autarquia vianense entende que, no período em questão, a exceção referida não deve ser permitida, proibindo a queima de sobrantes de exploração nesse mesmo período.
Recorde-se que, na passada semana, o Município assinou protocolos com associações do concelho para prevenção dos incêndios florestais. O protocolo assinado com a Associação Florestal do Lima, para financiamento da equipa de sapadores florestais, representa um investimento anual de 28.500 euros. Já o protocolo assinado com o Conselho Diretivo dos Baldios de Carvoeiro, para equipa de sapadores florestais, representa um investimento de 25.000 euros por ano.
O protocolo assinado com a Associação Florestal do Lima implica disponibilizar, uma vez por semana, a esta, um espaço e condições logísticas para a criação de posto informativo. Com a ACEB – Associação para a Cooperação Entre Baldios, o protocolo implica a disponibilização de trator com capinadeira para eventuais trabalhos em ações preventivas.

 

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